Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)

Função:
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-14857


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ajustar rotina de desoneração da folha para que atenda a Lei nº 14.937 973 de 2024, que versa sobre a reoneração progressiva da folha de pagamento.

Lei n° 14.937973/2024

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, o valor da contribuição calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 9º será acrescido do montante resultante da aplicação das proporções a que se referem a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.” 

03. SOLUÇÃO

Ajustada rotina de desoneração para que efetue o cálculo de acordo com entendimento da consultoria tributária sobre a lei 1493714973/2024.

Para isso foram criados três novos campos na tabela S037, em manutenção de tabelas, que são eles:

...

Informações
titleImportante
Todos os demais campos da tabela S037, bem como da tabela S033 devem ser preenchidos conforme de costume.

O que muda?

Atualmente a folha de pagamento pode ser 100% desonerada, onde todo o recolhimento é feito com base no faturamento da empresa ou pode ser desonerada parcialmente, onde um percentual é recolhido sobre o faturamento e outro sobre a folha de pagamento. A Partir de 2025, na prática, todas as empresas passam a ser parcialmente desonerada, pois todas deverão recolher uma alíquota sobre a folha desonerada, que é justamente o valor que deve ser informado no novo campo "Alíquota Folha Desonerada" da tabela S037. A seguir, dois exemplos de como o cálculo é efetuado hoje, e como será a partir de 2025.

...

Deck of Cards
startHiddenfalse
idbody
Card
defaulttrue
idbody1
labelEmpresa 100% Desonerada
titleEmpresa 100% Desonerada
  • Faturamento da Empresa: 1.000.000,00
  • Salário de UM funcionário: 1.000,00
  • Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00


Image Modified


Cálculo atual:

Image Modified

Após a execução da rotina de desoneração, neste cenário, os 25.000,00 de recolhimento serão rateados entre os funcionários e gravados na verba com identificador de cálculo 0973 da seguinte forma:

( Salário / Total de salários ) * Contribuição Devida => ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00

O valor gravado na verba 0973 do funcionário do exemplo será R$125,00.


Novo Cálculo:

Image Modified


Image Added

Após a execução da rotina de desoneração serão gravadas duas verbas na folha de cada funcionário, além da verba 0973 que já era gravada, também será gerada a verba 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento. O Cálculo será feito da seguinte forma:

0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) =>  ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00

0148 => Salário * Alíquota Folha Desonerada => 1000,00 * 5% = 50,00


Card
idbody2
labelEmpresa com Desoneração Parcial
titleDesoneração Parcial
  • Faturamento da Empresa com atividade desonerada: 1.000.000,00
  • Faturamento da Empresa com atividade onerada: 300.000,00
  • Salário de UM funcionário: 1.000,00
  • Soma do salário de todos os funcionários (Soma do ID.: 0318): 200.000,00

Image Modified


Cálculo Atual:

Image Modified

Após a execução da rotina de desoneração, as verbas 0973, referente ao recolhimento sobre faturamento, e a 0148, referente ao recolhimento sobre a folha de pagamento onerada são geradas. O cálculo efetuado é o seguinte:

0973 => ( Salário / Salário Total ) * Contribuição Devida => 1000,00 / 200.000,00 ) * 25.000,00 = 125,00

0148 => ( Salário * ( Faturamento Onerado / Total Faturado) ) * 20% % Empresa = ( 1000,00 * (300.000,00 / 1.300.000,00) ) * 20% = 46,14


Novo Cálculo:

Image Modified

Image Added

A partir de 2025, a rotina de desoneração irá gerar duas verbas com ID 0148, uma referente a atividade onerada, conforme já era feito antes, e uma referente a atividade desonerada, no percentual definido na tabela S037, conforme exemplo abaixo:

0973 => (Salário / Total de Salários) * ( Contribuição Devida * Alíquota sobre Faturamento ) =>  ( 1.000,00 / 200.000,00 ) * ( 25.000,00 * 80%) = 100,00

0148 =>  ( Salário * ( Faturamento Onerado / Total Faturado) ) * %Empresa = ( 1000,00 * (300.000,00 / 1.300.000,00) ) * 20% = 46,14  (Recolhimento sobre folha onerada)

0148 => ( Salário * ( Faturamento Desonerado / Total Faturado) ) * Alíquota Folha Desonerada = ( 1000,00 * (1.000.000,00 / 1.300.000,00) ) * 5% = 38,47  (Recolhimento sobre folha desonerada)

Informações
titleImportante
A verba ID 0148 referente a folha desonerada sempre terá o valor da "Alíquota Folha Desonerada" gravada na referência (RC_HORAS), além da sequência sempre ser "1" (RC_SEQ), enquanto a verba referente a folha onerada não possui referência e a sequência é vazia.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Lei 14.973/2024



05. ASSUNTOS RELACIONADOS

...