Questão: | Como deve ser escriturado no eSocial a devolução de um desconto a maior realizado na folha de pagamento do empregado? Como realizar a devolução do referente a desconto indevido de Plano de Saúde no eSocial? |
Resposta: | Na versão S-1.1 do eSocial, era possível realizar o processo de devolução/reembolso de valores descontados de forma incorreta, através da Rubrica 2920 - Reembolsos Diversos da Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, porém, essa rubrica foi descontinuada em 31/07/2021 com sua validade chegada ao fim. Atualmente, na versão S-1.2 do eSocial, há mapeado duas formas de realizar o procedimento de devolução/reembolso de valores descontados de forma incorreta:
Eventos de Desconto de Coparticipação de Plano de Saúde ou Odontológico. O processo de Desconto de Coparticipação de Plano de Saúde, seja para serviços médicos ou odontológicos, é definido através das politicas políticas de benefícios da empresa/empregador, porém de forma objetiva, consiste no desconto em folha de pagamento do empregado, de um percentual do valor do serviço prestado por um estabelecimento do ramo de saúde ao empregado. O empregador precisa declarar desses valores ao Governo Federal, então é natural que essa informação transite nas obrigações acessórias das empresas, como, por exemplo na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e posteriormente no eSocial através do evento S-1210 que coleta informações financeiras para alimentar a DIRF substituída eSocial. Na escrituração do eSocial, as informações referente a desconto de saúde, são prestadas no Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, de forma mais especificaespecífica, de acordo com o layout da versão S-1.2 da escrituração, no Campo 80 planSaude, com as seguintes informações: CNPJ da operadora de saúde, Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS e o valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular. Conforme exposto, pode-se observar que não é possível realizar apenas a devolução do valor descontado de plano de saúde/odontológico do empregado na mesma rubrica, uma vez que essa ação não atualiza de forma correta os demais eventos do eSocial, se trata apenas da devolução dos valores ao empregado. Para regularizar descontos indevidos de desconto de coparticipação em Plano de Saúde, é necessário realizar a retificação dos eventos de remuneração do empregado conforme instruções do eSocial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13189, PSCONSEG-13343 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-nt-02-2024/index.html |