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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística TMS

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:
Logistica 

Logística

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS)
Função:MANIFESTOS (TMSA190)
Ticket:18613515
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS02-24980


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao emitir um MDFE em contingência, o TMS Protheus não está enviando a Cancelamento nem o Encerramento desse MDFe.

03. SOLUÇÃO

Ajustada a rotina para o encerramento e cancelamento do MF-e em contingenciacontingência.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

...


Aviso
titleImportante:

Configurar o parâmetro:

MV_ALTMSEF - Informe o modelo de documento será alterado automaticamente o modo de transmissão (57/58);  

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Contingência para MDFe 

O modelo operacional atual do MDFe prevê a utilização de tipo de emissão “Contingência Off-Line”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização do MDFe poderá emiti-lo em contingência Off-line, imprimir o DAMDFE e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do MDFe para autorização. 

A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas  situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações  que impeçam a autorização do MDFe em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo 
contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência. 

Todavia, alertamos que os MDFe devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real ou previstos em legislação, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do 
estabelecimento. Assim, a emissão do MDFe em contingência deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização normal. 

O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da modalidade de contingência, caso seja identificado que o emissor do MDFe utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação 
similar. 

É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência deve se restringir às situações de efetiva impossibilidade de autorização do MDFe, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:    Não se aplica

Os MDFe emitidos em contingência deverão ser posteriormente encaminhados para autorização, podendo virem a serem rejeitados, gerando possíveis retrabalhos e problemas operacionais, uma vez que a carga já está em circulação no trânsito; 

Os MDFe emitidos em contingência estarão disponíveis para consulta pública pelos usuários no portal do ambiente nacional ou via consulta QR Code apenas em momento posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de ocorrências nas fiscalizações de 
trânsito;

Na utilização de contingência, o contribuinte assume o risco de perda da informação dos MDFe emitidos em contingência, até que os mesmos constem da base de dados do Fisco. 

Na autorização online do MDFe a informação já está segura na base de dados do Fisco

Detalhes técnicos da Contingência 

Ao emitir um MDFe em contingência Off-line, algumas modificações deverão ser realizadas no arquivo XML, caracterizando esse tipo de emissão. 

A primeira providência é selecionar a forma de emissão correta no campo tpEmis com a opção Contingência Off-line (2). 

Na escolha de contingência Off-line do MDFe (tpEmis = 2) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial. Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização do MDFe até 168 horas contadas a partir de sua emissão em contingência. 

Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que o MDFe emitido em contingência seja posteriormente rejeitado por duplicidade. 

Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão do MDFe emitido em contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo código numérico original (campo cMDF). 

O DAMDFE do MDFe emitido em contingência deverá conter a informação impressa “EMISSÂO EM CONTINGÊNCIA”, sendo que nesse documento obrigatoriamente conterá a chave de acesso dos documentos eletrônicos que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos 
em papel. 

Além disso, o QR Code impresso no DAMDFE do MDFe emitido em contingência conterá o parâmetro sign assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura do MDFe. Isto possibilita que na consulta via QR Code, pelo usuário, a SEFAZ retorne a informação 
de que se trata de emissão em contingência, além de garantir a autoria do emitente do MDFe pelo certificado digital. 

Resumo das ações para entrada em contingência 

Alterar XML do MDFe com tpEmis = 2 (Contingência); 

Gerar nova chave de acesso com o tpEmis = 2, mantendo o mesmo cMDF;

Gerar o QR Code do DAMDFE adicionando parâmetro sign (conforme especificado no item 10.2.2); 

Emitir o DAMDFE com a mensagem “EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA”; 

Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que demandou a contingência;


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