Visão Geral
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência digital, criado para fins fiscais, com o propósito de registrar eletronicamente a execução de serviços de transporte, abrangendo tanto o transporte de cargas quanto de passageiros em diversos modos, como rodoviário, ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário. A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emissor, que confirma a autoria do documento e sua integridade, e pela autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), assegurando sua legitimidade. Esse documento desempenha um papel fundamental no controle e na regulamentação das atividades de transporte, simplificando e agilizando os processos, reduzindo o uso de papel e otimizando a comunicação entre as partes envolvidas.
Recebemos o documento e, por meio da integração entre ERP, TPF (Totvs Processos Fiscais) e SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), o enviamos para validação. Após a validação, custodiamos o documento e o retornamos para o TPF, realizando todo o processo de transmissão do documento e seus eventos.
Transmissão de CT-e e eventos:
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