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- Os Parâmetros para Integração com Movimento são lidos da tabela de Comissão e migrados para a tabela de Parâmetros do Movimento, sendo posteriormente serem associados a nova comissão;
- São migrados os dados da integração financeira e folha de pagamento;
- Em cenários em que existe o vendedor e não existe comissão associada, neste caso deve ser será criado um loop em ordem de vendedor e em seguida comissão para ser migrada;
- Os valores e os comissionados das comissões migradas não podem ser editadas, devido ao risco da edição destas informações gerar alguma divergência de valores, quando recalculado na Comissão 2.0. O sistema permite a edição apenas do campo de Descrição;
- Se o Vendedor possuir chapa associada é necessário a criação de um cadastro de Cliente/Fornecedor para ser associado ao mesmo; ( e vinculação a CHAPA do vendedor através do campo C/C++ XCLIENTEPESSOAFISICA.CHAPA e XCOMISSAOITEM. Como sugestão os vendedores podem ser listados no assistente para que o usuário faça a devida vinculação no primeiro passo do conversor.)
- item para cada caso, na comissão com valores zerados;
- Em cenários em que existem um vendedor e existe mais de uma comissão associada, será criado um item para cada caso com os seus respectivos valoresA migração ou não das informações do campos complementares é opcional e de responsabilidade do usuário, sendo que a sua criação é manual e pode ser realizada na tela do próprio conversor. É importante ter bastante atenção neste momento, pois uma vez que o conversor é executado sem a parametrização das informações destes campos, estas informações não poderão ser migras posteriormente;
- Nas comissões migradas, só pode haver um único Corretor da Proposta, os demais comissionados/vendedores serão classificados como Outros Comissionados;
- O Corretor da Proposta na nova comissão, é definido pelo vendedor principal ou de maior valor da na antiga comissão ou o primeiro registro caso os valores sejam iguais;
- A Data da Comissão é definida como a Data da Venda, ao qual ela está associada;
- A Data de Vencimento utilizada como Data Base da comissão é, ou a data da competência, quando houver integração com a folha de pagamento, ou a data da venda, quando não houver esta integração;A Data de Vencimento das parcelas de comissão, quando houver mais que uma parcela, é calculada com base na Data de Vencimento citada acima, acrescida da quantidade de parcelas de comissão.
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