Histórico da Página
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Índice | ||
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01. VISÃO GERAL
A Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente foi convertida na Instrução Normativa nº 2.141/2023 , trouxe novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.
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Considerando o novo modelo de tributação, caberá ao responsável pelo recolhimento do IRRF verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso para o empregado (via deduções legais ou dedução simplificada).
Se o mais benéfico vantajoso para a Pessoa Física for a Dedução simplificada, não pode ser haverá descontado da base os valores de Deduções legais (INSS + , Pensão alimentícia+ , Dependente + , Previdência Privada).
Para os casos inversos (que foi realizada as Deduções legais), não pode ser utilizada a Dedução simplificada = R$ 528,00. A nova sistemática de dedução simplificada permite que seja recolhido em cada pagamento o imposto de renda mais benéfico.
02. CONFIGURAÇÃO
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com os novos valores e orientações do imposto de renda, realize os passos a seguir:
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- MV_FMP1171 = .T. (Indica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023)
- MV_FVL1171 = 528 (Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023)
Informações | ||
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Os parâmetros acima estarão disponíveis na atualização do "Pacote Acumulado - SIGAFIN (expedição continua)" de julho/2023, sendo necessário executar o UPDDISTR. Como alternativa, os parâmetros podem ser criados manualmente através do SIGACFG, mas é imprescindível que o pacote de fontes (patch) esteja aplicado no ambiente . Segue a configuração dos parâmetros: |
3. No cadastro de fornecedores foi criado o campo IR SIM (DKE_IRSIMP), que permite o usuário cadastrar um exceção ao calculo simplificado, caso o campo esteja como NÃO, esse fornecedor não irá realizar a dedução simplificada, caso esteja em branco ou igual a SIM irá avaliar o calculo mais vantajoso.
- O campo DKE_IRSIMP está previsto para ser disponibilizado na atualização do "Pacote Acumulado - Backoffice (expedição continua)" de março/2024, sendo necessário executar o UPDDISTR.
Aviso | ||
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O recurso acima (campo DKE_IRSIMP) passa a ficar disponivel para todos os clientes através de pacote acumulado do Backoffice da 1ª quinzena de julho/2024. |
03. EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SISTEMA
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