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Segmento:

RH 

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Segmento

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:IRF DO ADIANTAMENTO(ADIRF)
Ticket:17054316
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-8975


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Cálculo incorreto de IR no Adequação na apuração do IR quando utilizado o modelo simplificado no adiantamento e na rescisão quando regime de pagamento da folha é caixa e , para empresas que utilizam regime  caixa e na competência anterior foi utilizado o modelo completo no período anterior, pois somente é considerado a base de IR do mês anterior, que já contém a dedução de INSS, pensão e previdência privada.

03. SOLUÇÃO

Ajuste Implementado no cálculo do IR no adiantamento e na rescisão para empresas com regime de pagamento da folha em regime caixa para que o cálculo do IR no modelo de tributação simplificado desconsidere as deduções legais que foram deduzidas aplicadas na base da do IR da folha do no período anterior quando a apuração foi utilizado o realizado no modelo de tributação completo e no modelo de tributação completo deduza as deduções legais quando na folha do período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado.


Nota
titleObservação

Foi efetuado a criação do ID de cálculo 1950 (Deduções modelo completo IR Folha no período anterior), para auxiliar a conferência quando há verba de base de IR do mês anterior (ID 0106) no adiantamento e na rescisão. A verba desse ID conterá a somatória dos valores de INSS, pensão alimentícia e previdência privada deduzidas da base de IR no recibo da folha do período anterior.

Consulte a documentação em "Demais Informações" para mais detalhes.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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