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Questão: | No estado da Bahia em que há operações com Biodiesel de com tributação monofásica do ICMS, como deve ser a aplicação do percentual do Crédito Presumido? | ||
Resposta: | |||
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Em 28 de abril de 2023 houve a publicação do Decreto n°22.008 no Diário Oficial do Estado da Bahia, alterando as redações do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS. Dentre as disposições do Decreto n° 22.088/23, houve a concessão do Crédito Presumido no percentual de 33,33% sobre o valor do ICMS devido nas operações com óleo diesel sujeitas à sistemática de tributação monofásica.
Vale destacar que a concessão do crédito presumido fica condicionado a um pedido prévio de credenciamento perante a Coordenação de Petróleo e Combustíveis - COPEC. Para aplicação do crédito presumido nas operações com Biodiesel, deve-se observar o disposto no Art. 3º do decreto:
Exemplo: Produto: Biodiesel Alíquota do ICMS: 0,9456 Quantidade de litros já convertidos a 20º Celsius: 100 ICMS = 100 x 0,9456 = 94,56 Crédito Presumido = 94,56 x 33,33% = 31,52 ICMS devido = 63,04 Por fim, o Decreto n° 22.008/23 dispõe que durante a vigência da sistemática da tributação monofásica por alíquota “adrem” para combustíveis, prevista na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, os incentivos fiscais concedidos nas operações com biodiesel produzidos no Estado da Bahia ficam mantidos nos mesmos percentuais e prazos indicados nas resoluções que habilitaram o fabricante ao programa, ficando vedada a apropriação de créditos das operações e prestações antecedentes. Ressaltamos que nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu Contrato Padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão. Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. | |||
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