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Questão: | Gostaríamos de validar se a equipe do produto terá que implementar campos distintos para envio das informações, conforme exigência da Lei n° LEI Nº 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023. |
Resposta: | A Lei n° 14.553/ 2023 que altera o Estatuto da Igualdade Racial destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidade e a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância. A Nova Lei determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realize pesquisa a cada cinco anos para mensurar o percentual de cada raça e etnia no setor público. A partir da data de sua publicação, 24/04/2023 os registros administrativos das empresas do setor público e privado deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico-racial dos trabalhadores. Os campos deverão ser preenchidos pelo trabalhador com a utilização do critério da autoclassificação.
Conforme artigo n° 9 39§ 9ºa informação deve ser aplicada nos formulários de admissão e demissão no emprego, acidente de trabalho, inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Destacamos que , no eSocial, as informações de Raça/Cor já são obrigatórios nos seguintes eventos: S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; Os campos válidos para preenchimento do eSocial são: Raça e cor do trabalhador. Raça X Etnia Definindo étnico-raciais de forma técnica, baseando-se em conceitos antropológicos. O grupo étnico pode ser pensado como “pessoas que coletiva e publicamente se identificam como um grupo distinto, com base em aspectos culturais comuns, como origem, língua e crenças tradicionais”. Se acrescenta o fator racial, que se refere principalmente à origem étnica e relativamente à cor da pele, por isso o termo “étnico-racial”. Sendo assim, o entendimento dessa consultoria e que deve ser identificado a Raça e Cor do trabalhador nós formulários especificados na legislação mencionada acima, lembramos que essas informações já é previsto no eSocial. Vale destacar que a intenção do Governo e obter dados e informações para que seja possível a análise e criação de politicas públicas que fomentem a diversidade, equidade e inclusão. Com a extinção da RAIS e a ausência de campos específicos no eSocial, impossibilita o preenchimento dessa informação em alguns formulários, exemplo a CAT, para que seja impresso com a informação precisa ser alterada a Portaria SEPRT/ME N° 4.334 /2021 que dispõe em seu anexo o modelo de formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. De toda forma, é importante que os empregados adequem seus documentos e formulários internos, a fim de se evitar futuros questionamentos administrativos. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-10028, PSCONSEG-10027 e PSCONSEG-10121 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm https://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%B5es_%C3%A9tnico-raciais https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705 |