Histórico da Página
ATIVO FIXO - LINHA DATASUL
Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:
- FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
- FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
- FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
- Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:
1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar os parâmetros: Credita PIS e Credita COFINS, informar o campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:
2. Contabilização
2.1A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.
Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.
O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto
Exemplo:
165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000
2.2 Detalhes da contabilização:
- Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
- Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.
- Parcela Total PIS a Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
- Parcela Total PIS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
- Parcela Total COFINS a Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil COFINS;
- Parcela Total COFINS a Crédito: utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;
3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem
Ocorre geração de parcela do Bem baixado até o período posterior a data da baixa. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.
3.1 Exemplo:
Bem baixado em 05/2019, as parcelas são geradas normalmente até o período 05/2019 e no período 06/2019 é gerada a apropriação contábil da parcela de Baixa COFINS e Baixa PIS;
Nota |
---|
O Sistema permite o controle Parcelado a partir de 01/08/2004, ou seja, os bens devem ser parametrizados para utilizar este crédito a partir desta data. |
O controle dos créditos parcelados é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r):
Função Cálculo:
No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.
Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.
Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001,002,003,etc.
Função Movimentos permite modificar, eliminar ou detalhar as parcelas de PIS e COFINS geradas para o período selecionado.
A opção Modifica é habilitada quando o registro selecionado na tela Parcelas Crédito PIS/COFINS for parcela definida como Não Contábil e única parcela calculada para o Bem.
Através da opção Aprop Ctbl, é possível consultar as apropriações contábeis geradas para o Bem e parcela selecionada. Habilitado quando a coluna Contábil tiver a informação Sim.
Função Contabiliza determina a integração com a contabilidade das apropriações da faixa informada conjunto Seleção e referente ao período no conjunto Parâmetros.
A data dos lançamentos contábeis, o Sistema utiliza a data fim do período de contabilização, do cenário contábil parametrizado como Fiscal da empresa do Bem.
No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.
Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.
Nota |
---|
Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem, a parcela é identificada com a sequência 999. Se determinado Bem apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores. |
4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem
Ocorre geração de parcela do Bem baixado, ou seja, o bem origem, até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.
4.1 Exemplo
Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de pis/cofins conforme abaixo:
Cálculo da parcela(prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12(mês do desmembramento):
O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.
Cálculo dos demais meses:
No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem:
Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:
Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:
Imposto Bem Destino:
No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:
Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:
A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto:
Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:
Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:
Obs: Liberação a partir da release 12.1.34
Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:
Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.
No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.
Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no Reclassificação de Bens - FAS730AA:
- Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
- Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
- Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
- Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
- Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
- Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS.
Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).
Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.
Quando da efetivação da reclassificação:
- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo:
...
Valor original bem origem
...
RS 38.000,00
...
Percentual PIS
...
1,65%
...
Percentual COFINS
...
7,60%
...
Valor crédito PIS
...
R$ 627,00
...
Valor crédito COFINS
...
RS 2.888,00
...
Valor líquido bem destino
...
R$ 34.485,00
Contabilização baixa bem origem:
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 38.000,00
...
Transitória de reclassificação
...
Saldo imobilizado conta origem
Contabilização da implantação do bem destino:
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 34.485,00
...
Saldo imobilizado conta destino
...
Transitória de reclassificação
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 627,00
...
Conta de PIS
...
Transitória de reclassificação
...
R$ 2.888,00
...
Conta de COFINS
...
Conteúdos Relacionados:
- DMANCON1-11863 - Informar PIS/COFINS na Reclassificação
- Reclassificação de Bens - FAS730AA
- Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA
- Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AA
- Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA
...