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Como resolver?
Cada Estado define em sua regra de composição de códigos de Inscrição Estadual a quantidade de caracteres que serão necessários para compor este código e com base nisso, o Protheus realiza a validação com base na quantidade de caracteres definido por cada Estado.
Por exemplo, para o Estado de Minas Gerais, conforme detalhamento abaixo, é necessário que a Inscrição Estadual tenha 13 caracteres, dessa forma para que os cadastros de cliente e fornecedor sejam criados corretamente e assim permitam a validação dessas informações na geração dos arquivos magnéticos, é necessário que sejam acrescentados zeros a esquerda até que se componha uma IE com 13 caracteres, e assim ocorre da mesma forma com todos os Estados da Federação.
Sobre a Inscrição Estadual
Está disponível no site do Sintegra a consulta e validação das Inscrições Estaduais dos Estados, tendo cada Estado sua regra de composição dessa informação e quantidade de caracteres necessários.
Para Conforme nosso exemplo inicial, para o Estado de Minas Gerais, a regra é que a Inscrição Estadual tenha 13 caracteres, como pode ser verificado no site do Sintegra, no link:
http://www.sintegra.gov.br/Cad_Estados/cad_MG.html
Neste exemplo, apresentado no site do Sintegra, é possível verificar uma inscrição composta por 13 caracteres:
Para consultar uma Inscrição Estadual utilizando o site do Sintegra, ao selecionar o Estado de Minas Gerais é realizado o direcionamento para o portal deste link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc. Ao um portal e ao informar a IE utilizada como exemplo, na página inicialmente citada do Sintegra, esta é apresentada sem o zero a esquerda, com menos de 13 caracteres:
Inclusão/alteração no Protheus
No Protheus há a uma validação de acordo com a regra de composição de Inscrição Estadual de cada Estado, dessa forma ao incluir uma IE com menos de caracteres é apresentada mensagem e não é possível realizar o cadastro:
Para que esta mensagem não seja apresentada, basta que a Inscrição Estadual seja informada com a quantidade necessária de caracteres, conforme regra disponível no site do Sintegra, sendo para o Estado de Minas Gerais 13 caracteres:
Regras de validação - Arquivos Magnéticos
Ao gerar e validar os Além disso, também há uma validação nos arquivos EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições, que não permitem
Aviso | ||
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Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. |
Para apoiar os clientes da linha de Produto Protheus, apresentamos as orientações a seguir:
DOCUMENTOS FISCAIS
- CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS:
Para o produto Fiscal Backoffice Protheus a configuração de dedução do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é realizada na emissão do documento fiscal, seguindo as configurações de parâmetros e rotinas conforme procedimento disponível em: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020917572-MP-FIS-Valor-de-ICMS-na-Base-de-C%C3%A1lculo-do-PIS-COFINS.
Para os casos de vinculação ao processos referenciados a operação temos o procedimento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/WeEIHw
- AJUSTES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES PASSADAS:
Este ponto especificamente é muito delicado e requer cuidado para sua operacionalização. As diretrizes da NF-e deixam claro que uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode mais ser modificada (informações disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=), partindo desta premissa entendemos que nenhuma alteração de base, alíquota ou valor deverá ser feita no documento fiscal.
Assim, a nossa recomendação é que a nota seja mantida integra e o pleito de crédito ao fisco seja feito por meio de ajuste de base de cálculo, diretamente na apuração do PIS e da COFINS, conforme procedimento apresentado na sessão 16 do documento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/1IqwD
Caso o contribuinte tenha procedimento claro da SEFAZ ou da RFB para retificação da EFD Contribuições com os documentos reajustados, este deve ser feito por meio da rotina de Acertos Fiscais (MATA900). Informações disponíveis em: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360027494872-MP-FIS-Acertos-Fiscais-Rotina-MATA900.
EFD CONTRIBUIÇÕES
- CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA PARA OPERAÇÕES FUTURAS:
A partir da versão 1.34 o sistema demonstra os valores de exclusão da base de PIS e COFINS nos campos de desconto, conforme imagem abaixo da especificação do campo 08 do registro C170.
A partir da versão 1.35, essa informação foi alocada no campo 15 do registro C170, e o sistema foi atualizado, bastando configurar os parâmetros conforme exemplo citado no início desse documento.
Arquivo gerado via rotina atual.
- RETIFICAÇÃO DE PERÍODOS ANTERIORES:
A nossa recomendação é que a nota seja mantida integra e o pleito de crédito ao fisco seja feito por meio de ajuste de base de cálculo diretamente na apuração do PIS e da COFINS, procedimento apresentado na sessão 16 do documento disponível em: https://tdn.totvs.com/x/1IqwD
Esclarecemos que este processo dever ser executado mês a mês para atender as diretrizes do fisco apresentado no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021 e destacado a seguir:
também é realizada uma verificaçãoquanto a quantidade de caracteres informados para as Inscrições Estaduais, gerando erro na validação do arquivo se informado tamanho menor:
Dessa forma, não serão realizadas alterações no Protheus até que haja legislação que modifique a regra de validação nos arquivos magnéticos da EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições, pois qualquer alteração impactará na validação destes arquivos.
Links relacionados
http://www.sintegra.gov.br/insc_est.html
http://www.sintegra.gov.br/Cad_Estados/cad_MG.html
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC