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Questão: | Com a substituição da GNRE pela DARE será necessário alguma mudança de leiaute para gerar o arquivo XML referente as DAREs de SP ? Qual o código deve alimentar o registro E250 em uma operação de venda entre MG x SP? 247-1 ou 10009-9? Para os demais Estados a regra é a mesma? |
Resposta: | O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, instituído pela portaria CAT 125/2011, está substituindo a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE-SP e também a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. GNRE
Os débitos de contribuintes de outros Estados, que antes eram pagos por meio de GNRE, agora devem ser pagos por meio de DARE ICMS. Na tabela a seguir estão listados os códigos de receita que eram utilizados na GNRE e os códigos de serviço que devem ser selecionados no DARE ICMS: Para emitir o DARE ICMS, seguir o passo-a-passo no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx GARE-SP O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado preferencialmente por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito:
O DARE pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra. Exemplo de DARE-SP Link para emissão no ambiente da SEFAZ-SP Emissão do DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Emissão da DARE-SP em Lote Foi disponibilizada nova funcionalidade para emissão de múltiplos DAREs em lote de DARE de ICMS declarado ou parcelado e não inscrito. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas:
Exemplo: O lote deve ser importado através deste Link: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareLote# Após a importação, clicar em "Gerar DARE" Efetuar o recolhimento até a data de vencimento do documento de arrecadação (campo 3 do DARE). A SEFAZ-SP alerta que a emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em divida ativa, nos termos da legislação vigente. A Consultoria entende que há uma geração em lote, porém é em txt. A SEFAZ-SP hoje aceita somente a geração em DARE-SP. Para mais detalhes, acesse o portal https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/. Conforme mencionado acima as alterações de recolhimento de ICMS ST por GNRE foram para o Estado de São Paulo, ou seja, os recolhimentos efetuados por substitutos fora de SP poderão recolher o ICMS ST pela DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais no código 24701. Ou seja, se antes na GNRE era informado o código 10009-9 ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF), na DARE será informado o código 24701 Substituição tributária por operação – Outra UF. Dito isso mencionaremos também que, o código a ser preenchido no E250 precisa obedecer as orientações que estão no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4 REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. Como podemos ver acima, a descrição do campo 05 do registro E250 deve ser preenchido com o código de receita adotado pela UF do contribuinte substituto, sendo assim nos casos de vendas com substituição por operação, para destinatário substituído estabelecido em Estado de São Paulo o código a ser informado no registro seria 24701 conforme CAT 125/2011. Para as demais UF's, salvo se não existir alterações semelhantes a de São Paulo, mantenha-se o código 10009-9 para substituição tributária por operação (outra UF). |
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