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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao realizar a rescisão de um funcionário intermitente com o tipo 2 - Iniciativa do Empregador sem justa causa, esta sendo calculado a multa de FGTS (CC28) com 20%, sendo que o correto seria 40%sugestão de férias através do RM Portal, com abono pecuniário, está sendo permitido informar a data de início das férias maior que a data limite de gozo de férias, ocasionando pagamento de férias em dobro dos dias que ultrapassam a data limite de férias.
03. SOLUÇÃO
Atualização da Legislação de funcionário intermitente para retorno da multa de FGTS para 40% no caso de demissão sem justa causa.
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tabs | Rescisão Tipo 2 - Sem justa Causa, Rescisão Tipo V - Comum Acordo, Passo 03, Passo 04 |
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ids | passo1,passo2 |
Foi criado em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | RM Portal | Grupo de Acesso | Férias II o parâmetro 'Impedir sugestão de férias após data limite início do gozo'. Ao marcar este parâmetro, o sistema irá impedir a marcação de férias com a data de início que ultrapasse o limite de gozo de férias para que não seja pagas férias em dobro para o funcionário.
Exemplo:
1) Funcionário com as férias de acordo com as datas:
Início Período Aquisitivo: 01/03/2021
Fim Período Aquisitivo: 28/02/2022
Data Limite Início de Gozo: 30/01/2023
Data de Início das férias: 31/01/2023
Data de Fim das férias: 19/02/2023
Dias de férias: 20 dias
Dias de Abono: 10 dias
1) Com o parâmetro 'Impedir sugestão de férias após data limite início do gozo' - DESMARCADO:
Observação: Com o parâmetro desmarcado, ele permite a marcação de férias.
2) Com o parâmetro 'Impedir sugestão de férias após data limite início do gozo' - MARCADO:
Observação: Com o parâmetro marcado, ele impede a marcação de férias e apresenta a mensagem ' - Data de início das férias dd/mm/aaaa ultrapassa o limite do gozo de férias dd/mm/aaaa.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
O default do parâmetro será desmarcado. Caso o usuário queira utilizar o recurso, deverá editar os grupos de acesso existentes e marcar o parâmetro.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Cadastro do Funcionário:
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Após o cálculo da rescisão, o evento de CC28 considerou a aliquota de 40%: No Lançamento Financeiro também foi considerado a aliquota de 40%: Retorno da GRFC: |
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default | no |
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referencia | passo2 |
Após o cálculo da rescisão, o evento de CC28 considerou a aliquota de 20%:
Lançamento Financeiro também foi considerado a aliquota de 20%:
Retorno da GRFC:
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