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Segmento: |
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Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||
Função: | OBF12020 - Livro Registro de Entradas | ||||||||||||||||
Ticket: | 113860411386049 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-9325-10693 |
ANEXO 6
DOS REGIMES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII
DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL
Art. 66. Na saída de mercadoria para entrega em armazém-geral localizado em unidade da Federação diversa daquela do estabelecimento destinatário, que será considerado depositante, o remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
I - em nome do destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o valor da operação;
b) a natureza da operação;
c) como local da entrega, o endereço do armazém-geral, bem como seus números de inscrição estadual e no CNPJ;
d) o destaque do imposto, se devido;
II - em nome do armazém-geral, a fim de acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
a) o valor da operação;
b) como natureza da operação, “Outras saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros”;
c) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;
d) o número, a série e a data da Nota Fiscal referida no inciso I.
§ 1° O estabelecimento destinatário, dentro de 5 (cinco) dias contados da data da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome deste, relativa à saída simbólica, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
I - o valor da operação;
II - como natureza da operação, “Outras saídas - remessa para depósito”;
III - o destaque do imposto, se devido;
IV - no campo Informações Complementares que a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém-geral, o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida na forma do inciso I do “caput” pelo estabelecimento remetente, mencionando-se o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.
§ 2° A Nota Fiscal referida no § 1° deverá ser remetida ao armazém-geral dentro de 5 (cinco) dias contados da data de sua emissão.
§ 3° O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1°, no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do “caput”, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.
Fonte: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao executar o O programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, ocorre erro na leitura dos registros ao processar períodos em históricosnão está gerando as observações corretamente para notas fiscais definitivas impactando no C195 do SPED Fiscal.
03. SOLUÇÃO
Alterado o programa OBF12020 - Livro Registro de Entradas, para quando se tratar de uma operação onde a UF Depositante é diferente da UF Empresa, deve ser escriturado a nota fiscal do depositante (Definitiva) e nas observações do livro fiscal de entrada (OBF12020), ter a informação da nota fiscal provisória, junto com as informações solicitadas pela legislação, "O armazém-geral registrará a Nota Fiscal referida no § 1°, no livro Registro de Entradas, anotando, na coluna Observações, o número, a série e a data da Nota Fiscal a que alude o inciso II do “caput”, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento remetente.". Essas informações também devem ser apresentadas no SPED Fiscal registro C195.
Como será escriturado a nota fiscal:
LOG00087:
OBF12020:
SPED Fiscal:
para emitir as observações e os resumos corretamente, ao processar o Livro de Entradas em períodos históricos.
Templatedocumentos |
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HTML |
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