Histórico da Página
...
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela XXX
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Outras Ações / Ações relacionadas
- Tela XXX
- Principais Campos e Parâmetros
- Principais Campos e Parâmetros
- Tabelas utilizadas
- Telas do Sistema
01. VISÃO GERAL
Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.
Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.
Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.Aviso Prévio: É a comunicação da intenção de não manter o vínculo trabalhista. A comunicação tem por objetivo preparar a outra parte sobre o interesse. A comunicação pode ocorrer a qualquer momento, e ambos (empregador e empregado) podem exercer este direito.
No decorrer do Aviso Prévio se o Empregado possuir faltas não justificadas, sofrerá o descontos habituais desses dias (DSR + Falta), menor tempo e possíveis reflexos de férias e possível impacto em seu 13º salário), além , conforme determina a lei. Além de comprometer o líquido recebido a receber em seu Termo de Rescisão do Seu seu Contrato de Trabalho (TRCT), .
Pois é determinado que o Aviso Prévio o compreende todas as qualificações de direito e deveres que existe no contrato entre as partes (Empregado e Empregador, conforme previsto no artigo 487 da CLT).
"Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 487. § 2º A Falta de Aviso Prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo"
...
Além disso, o empregado sofre a possibilidade de perder seu Avo de 13º salário ou Férias trabalhando menos do que 15 dias no mês, conforme define a Lei da Gratificação Natalina em seu segundo parágrafo.
...
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
...
Na situação onde o empregado acordou com o empregador em cumprir 30 dias de aviso prévio
...
trabalhado e por algum motivo trabalhou menos dias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.
Isso porque o sistema não tem como prever que o empregado não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.
03. TELAS DO SISTEMA
Funcionário teve 9 dias de faltas:
Na rescisão as faltas são consideradas no cálculo:
Conforme a tabela de proporcionalidade de faltas o sistema abateu 3 avos de férias:
...
Salário
...
R$ 2.500,00
...
Saldo de Salário
...
9 dias
...
R$ 750,00
...
Férias proporcional
...
5/12
...
R$ 1.041,67
...
1/3 Férias
...
R$ 347,22
...
13º salário proporcional
...
3/12
...
R$ 625,00
...
Aviso prévio Lei nº 12.506/2011
...
9 dias
...
R$ 750,00
...
Aviso prévio sobre 13° salário
...
1/12
...
R$ 208,33
...
Aviso prévio sobre férias + 1/3
...
1/12
...
R$ 277,77
03. TELA XXXXX
Outras Ações / Ações relacionadas
...
04. TELA XXXXX
Principais Campos e Parâmetros
...
Card documentos | ||||
---|---|---|---|---|
|
...