Questão: | Funcionário tirou férias e teve reajuste salarial, a data do reajuste caiu nós dias do abono salarial 1/3 . Nossa dúvida é se o funcionário realmente possui o direito de receber a diferença dos dias de abono. |
Resposta: | Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias. O empregado empregador pode escolher fazer o abono ou não. O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Ocorrendo reajuste salarial durante o período em que o empregado se encontrar em gozo de férias ou do abono pecuniário, as diferenças salariais existentes deverão ser pagas, uma vez que a remuneração das férias equivale aquela que seria devida nos dias correspondentes, se o empregado trabalhando estivesse. |
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Fonte: | DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - artigo 143 |