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Índice

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas

exclude ,CONTEÚDO


01. VISÃO GERAL

A contribuição previdenciária prevista pela Lei nº 8.540/92, que tem como base de cálculo o valor da comercialização da produção rural do empregador rural, pessoa natural, visa recolher contribuições destinadas ao financiamento da previdência social dos trabalhadores rurais.

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No Configurador (SIGACFG), acesse Ambiente/Cadastros/Parâmetros e verifique ou crie os parâmetros a seguir:

Nome da VariávelMV_CONTSOC
TipoCaracter
Conteúdo2.2/2.3/2.7
DescriçãoPercentagens referente Contr. Seguridade Social. Pessoa Física:=2.2,Seg.Especial 2.3,Jurídica:= 2.7
Aviso
titleImportante

É obrigatório que a sequência de preenchimento seja mantida, sendo informado primeiramente o percentual de Pessoa Física, após Seguridade Especial e por último Pessoa Jurídica. 
É imprescindível que o cadastro de empresas (SM0) com o campo Tipo de Produtor Rural (SM0_PRODRUR) corretamente preenchido, pois irá definir o percentual de recolhimento da obrigação.

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• Tabela SB1 – Cadastro de Produtos

CampoB1_CONTSOC
TipoCaractere
Tamanho1

Formato

@!
CabeçalhoCont. Seg. Soc
DescriçãoIncide Contr. Seg. Social
ValidaçãoPertence("SN")
Aviso
titleImportante

Para o recolhimento da obrigação é necessário que, além do campo do cadastro de produtos citado acima, o campo Gera Duplicata? referente à TES dos itens das notas de entrada e saída movimentados estejam preenchidos com “Sim”, caso contrário o sistema não realizará o controle da obrigação.

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Aviso
titleImportante

O sistema somente fará a emissão com os totais consolidados por dia se o parâmetro Seleciona Filiais? estiver preenchido com “SIM” e o parâmetro Aglutina por CNPJ? estiver preenchido com “SIM”.
As demais combinações serão apresentadas com os totais separados por filial origem e data da movimentação.

Aviso
titleImportante

Para alterações da alíquota Funrural de 2.3% para 0,02%, conforme ações judiciarias movidas por alguns produtores e empregadores rurais, cuja causa tem sido aceita por inconstitucionalidade do Art. 25 da Lei nº 8.212/91.
Usar ponto de entrada MATR945.

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