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Cálculo para apuração da Base da Apuração de Pensão Alimentícia.

Questão:

Como deve ser calculado a base de Pensão Alimentícia? Deve-se realizar a dedução do Imposto de renda na base de cálculo da Pensão Alimentícia? 



Resposta:

A pensão alimentícia podemos definir que é um Pode se definir Pensão Alimentícia como sendo o direito de sobrevivência fundamentais fundamental dos direitos da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”pessoal. 

Em casos de onde há a separação dos pais, fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade.

Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência.

Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros.

Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família.

Os juízes determinam os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento de salário do empregado, e com isso evita a inadimplência desse devedor. Assim retira do devedor a opção de pagar o valor mensal, e transfere essa obrigação ao empregador de descontar em folha de pagamento o valor determinado pela justiça, realizando assim, o depósito do valor na conta bancária do credor indicada no acordo ou ofício.

Judicial dos Pais ou guardiões da criança ou dependente, apesar de a guarda ser compartilhada, a responsabilidade pela pensão alimentícia dos filhos menores, será daquele que não mora com a criança, na qual o da Juiz da vara de Família determinará os critérios do pagamento desta Pensão. 


Alimentante:  Pai/Mãe ou Responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. 

Alimentado: Criança ou dependente que recebe o pagamento da pensão alimentícia paga pelo alimentante. 


Em situações onde o Alimentante é  empregado no regime celetista é natural que o Juiz da Vara da Família determine os fatores para a composição da Pensão Alimentícia como percentual ou valor determinado, forma de cálculo, categorias de remunerações onde o alimentando será descontado e demais itens que forem necessários, lembrando que os valores são descontados diretamente da Folha de Pagamento da empresa onde o alimentando é funcionário.  evitando assim a inadimplência desse devedor.

Dessa forma, a empresa onde o alimentando trabalha é responsável apenas por realizar o desconto conforme oficio expedido pelo Juiz, repassando o valor na conta bancário do responsável pelo menor ou dependente. 


  • Base Pensão Alimentícia sobre salário líquido

No Departamento Pessoal ou Até mesmo área de Folha de pagamento gira incontáveis questionamentos quanto a apuração da pensão alimentícia, sua base. Quanto a apuração do Salário líquido que o resultado do salário bruto do empregado com a dedução da Contribuição Previdenciária, Descontos em folha de pagamento e Imposto de Renda.  

Contudo, se observarmos as informações da COSIT 354/2014 apresentada, menciona que para o Cálculo da Base de Pensão Alimentícia não descontamos o Imposto de Renda da Pensão dentro da sua base de apuração, pois pode ocorrer o recolhimento incorreto do IR tanto a maior, quando a menor, dependente do resultado do cálculo. 


"Eventual recolhimento a maior do imposto de renda, pelo empregador, por inobservância da fórmula de cálculo prevista na supramencionada Solução de Consulta, pode resultar na redução da base de cálculo da pensão alimentícia, o que pode ensejar a responsabilidade do empregado/alimentante de pagar a diferença de todos os valores pretéritos pagos a menor em decorrência da dedução a maior do  IR, bem como, solicitar a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de IRRF, desde os últimos cinco anos" - Fonte externa. 


Se levarmos em consideração o que a COSIT menciona, base de cálculo será

  • Base Pensão Alimentícia líquida

A base de cálculo deve ser montada através da apuração da folha do mês do empregado, subtraindo os descontos dos Proventos, para localizar o saldo líquido. 

Proventos
Proventos Descontos
R$ 3.000,00R$ 700,00
-INSS R$ 150,00
Saldo
SalárioR$ 4.462,38INSSR$ 476,01
Base Pensão Alimentícia (Saldo Líquido)R$ 3.986,37
R$ 2.150,00

Dessa forma, devemos entender que o valor líquido apurado pela folha de pagamento é o Valor Base para o percentual da Pensão Alimentícia definida de forma Judicial.Importante: O Imposto de renda apurado através da apuração da base de cálculo de imposto de renda Assim o imposto de  renda retido, não deve ser deduzido da base da pensão alimentícia, o esse imposto de renda será regulado e ajustado na apuração da DIRF do ano correspondente ao período do pagamento da pensão alimentícia. 


Sugestão de leitura quando ocorrer a dedução do IRRF na base da pensão alimentícia 

Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha


Para entendimento referente ao a retenção e recolhimento do Imposto de Renda de Pensão Alimentícia - recomendamos a leitura da FAQ - IRRF - Base de Cálculo - Recolhimento (pagamento) Inferior a 10,00 e Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5057



Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59828