1.Visão Geral
2. SPED - Fiscal
2.1.
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NOVOS REGISTROS
2.1.1 REGISTRO 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
2.1.2 REGISTRO 0150 - Tabela de Cadastro do Participante referente ao Registro 1601
2.1.3 REGISTRO 0220 - Inclusão do campo 04 COD_BARRA
2.1.4 Inclusão do REGISTRO 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos
2.1.5 REGISTRO C500 - Inclusão dos campos 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40
2.2 EXCLUSÃO DE REGISTROS
2.2.1 - Exclusão do REGISTRO 1600 - Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito
O objeto de implementação do leiaute 015 016 da EFD ICMS IPI, obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 20212022. Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) SPED versão 59.0.0.0 SP 1112.00.215, conforme seguem abaixo.
Link para baixar o Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.8
Caminho: Movimentos // SPED-Fiscal
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Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, o campo 02 COD_VER ( Código da versão do leiaute) do registro 00000, será gerado com conteúdo 016.
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Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com Intermediador da Operação contendo o Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, será gerado o Registro 0150 - Cadastro de Participante com os dados do Intermediador do pagamento:
Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.
No campo 04 (COD_BARRA) deve se informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações cujo fator de conversão da embalagem for diferente da unidade de medida padrão do produto, e o bloco estiver selecionado, será gerado o campo 04 do registro 0220:
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.
Ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, quando houver operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos e o bloco estiver selecionado, será gerado o registro 1601:
Registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio. Também é obrigatório nas operações acobertadas por NF3e (modelo 66).
Os novos campos são gerados para o CFOP 1207 que corresponde à anulação de energia elétrica, conforme consulta à SEFAZ.
Desta forma, ao gerar o arquivo txt do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) cuja movimentação seja a partir de 01/01/2022, os novos campos não serão gerados com conteúdo, devido não haver movimentação para tal.
Qualquer necessidade, recomendamos consulta à Sefaz de domicílio.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016) e deverá ser apresentado até 31/12/2021.
O layout 16 à partir de Janeiro de 2022 contempla a inclusão do registro 1601 e término da utilização do registro 1600.