Questão: | O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) ainda é obrigatório e deve ser impresso digital ou fisicamente pela pessoa jurídica? |
Resposta: | A Totvs disponibiliza no sistema as informações necessárias para a geração do LALUR, de forma que o cliente possa gerar as informações solicitadas pelo fisco, quando o cliente possuir sistema eletrônico de dados. A empresa que apura seus tributos pelo lucro real, poderia utilizar um sistema eletrônico de processamento de dados para escriturar o Lalur, de acordo com o perguntas e respostas da DIPJ (ano 2005). É admitida a escrituração do Lalur por sistema eletrônico?Sim. O Lalur poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal. A escrituração em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas, obedecerá a ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterá termos de abertura e encerramento (RIR/1999, arts. 255 e 263; IN SRF n o 68/1995; e Portaria Cofis n o 13, de 1995).Porém, o Lalur foi descontinuado e substituído, juntamente com a DIPJ, pela Escrituração Contábil Fiscal, através do artigo 5º da IN RFB 2004/2021 que diz: ...Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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Chamado/Ticket: | TREPF2, PSCONSEG-4304 |
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