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Questão: | Cliente optante pelo regime Lucro Real Anual, cumulativo deseja utilizar as deduções dos tributos IRPJ e CSLL de forma totalizada. |
Resposta: | A Receita Federal do Brasil, através do portal GOV.br, publicou perguntas e respostas sobre Pessoa Jurídica, que envolve a escrituração do IRPJ e Lucro Real. Onde temos a orientação sobre como entregar o Livro de apuração do Lucro Real (Lalur), de forma digital:
Para lançamento dos ajustes do lucro líquido do período de apuração, o Lalur será dividido em Parte A e Parte B, onde temos: Os lançamentos no Lalur devem ser feitos conforme o regime de apuração adotado pelo contribuinte, quando enquadrado no Lucro Real Anual, se forem levantados balanços ou balancetes para fins de Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.717/2017, artigo 161-A, a exigência para a utilização dos saldos negativos (Parte B), tanto em pedidos de compensação quanto de restituição, é a apresentação de ECF do período. Quanto a apuração anual, a exigência da ECF refere-se ao ano em que o saldo foi apurado, neste caso, não há hipótese de utilização do saldo durante o ano, pois somente após conhecerá o efetivo resultado em 31/12 com a apuração de ajuste anual. Na ECF através do Registro N620 é feita a Apuração do IRPJ Mensal por estimativa, e deverá detalhar a Base de Cálculo do Imposto de Renda e apurar a estimativa de acordo com os percentuais admitidos na legislação. Já no Registro N660 é feita a Apuração do CSLL Mensal por estimativa, e deverá detalhar a Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e apurar a estimativa de acordo com os percentuais admitidos na legislação. A linha 20 (Imposto de Renda Devido em Meses Anteriores), terá os valores a partir da aba fevereiro , se o critério for balanço ou balancete de suspensão ou redução, e deverá informar o somatório do imposto de renda devido nos meses anteriores do mesmo ano-calendário, abrangidos pelo período em curso compreendido na demonstração. Na linha 21 (Imposto de Renda Retido na Fonte), deverá indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido. Os Blocos N630 e N670 deverão estar de acordo com as informações contidas nas fichas N620 e N660, respectivamente, que serão apurados mensalmente e no final do período os valores serão consolidados nos Registros de Apuração N630 e N670, desta forma as deduções serão feitas mensalmente e no final período, será informada de forma consolidada. Obs: As informações de retenções de IRRF e CSLL contidas nos registo N620 e N660 devem ser prestadas no registro Y570. Para mais informações sobre o registro Y570 indicado a Faq ECF - Escrituração Contábil Fiscal -Registro Y570 - Demonstrativo do IR e CS Retidos na Fonte Link das Tabelas dinâmicas Leiaute 79: Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4255; PSCONSEG-9820; PSCONSEG-9945; PSCONSEG-10818; PSCONSEG-14934 |
Fonte: | Perguntas e Respostas Capítulo VII - Escrituração 2020 Perguntas e Respostas Capítulo VI - IRPJ - Lucro Real 2020 |