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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | Férias e Rescisões | ||||
Função: | FR5060 FR5060 Geração Movimento Rescisões | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 1227538412301366 | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-464477 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário possui quase 25 anos de trabalho, foi programada a rescisão e verificado que o sistema sugeriu 30 dias de aviso prévio, porém deveria ser 90 diasA geração do movimento de rescisão de um estagiário criou o evento de Férias em Dobro (ligado ao índice de rescisão 548) indevidamente, visto que foram concedidas as férias para o mesmo no mês do desligamento. .
03. SOLUÇÃO
A cada ano trabalhado, o funcionário tem direito a mais 3 dias de aviso além dos 30 dias (no 1º ano de trabalho), limitado a 90 dias de aviso prévio.
Alterado o programa para que não gere Férias em Dobro para estagiários.
Não foi possível encontrar previsibilidade legal de pagamento do recesso em dobro para estagiários, visto que seu contrato tem no máximo 2 anos e esta data de fim de contrato também seria o limite de concessão do seu 1º período aquisitivoPrograma foi ajustado para sugerir 90 dias quando o funcionário tiver mais de 20 anos trabalhados e para os demais períodos respeite a tabela de dias (FR5010 Manutenção Dias Aviso Prévio) informada no sindicato do funcionário (FP0600 Manutenção Sindicato).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
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