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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo do ramo de Distribuição de derivados de petróleo, informa que nos processos de transporte em que a origem é do Estado de São Paulo e o destino de outro estado/município, não está sendo gerado o Registro 1400 - Informações sobre os Valores Agregados. No caso de uma operação interestadual é correto gerar o Registro 1400, quando a origem é São Paulo e o destino do transporte ser de outro Estado ? |
Resposta: | Conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI e também conforme RICMS/SP que apresenta o código da DIPAM a serem utilizados no registro 1400 da EFD ICMS/IPI, referente ao código SPDIPAM23 o mesmo deverá ser preenchido nos casos de " Rateio dos Serviços de Transporte intermunicipal e Interestadual iniciados em Municípios Paulistas, portanto para os contribuintes do ICMS em São Paulo quando iniciar o transporte em um município do Estado de São Paulo, com destino em outro município no Estado de SP ou em outra unidade da Federação, deverá ser preenchido o Registro 1400 com o código SPDIPAM23. Referente a Resolução 5369/2020 é estabelecido a obrigatoriedade do envio do Registro 1400 da EFD ICMS IPI, pelos contribuintes mineiros obrigados à EFD, que tem por finalidade fornecer informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, por município, para subsidiar a apuração do índice de participação no repasse da receita proveniente do ICMS. As operações e prestações que possuem obrigatoriedade de informar no Registro 1400, temos: Operações com Produtos Agropecuários ou Hortifrutigranjeiros
EFD ICMS/IPI Registro 1400: Como leitura complementar, temos a Orientação que trata do VAF/DAMEF e também uma FAQ sobre o Registro 1400 Sefaz MG: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=560656616 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3299, PSCONSEG-4624 |
Fonte: |