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01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Expedição |
Função: | Cadastro de famílias Famílias de produtoProduto Registro do documento Documento de entradaEntrada |
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-13755 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Permitir classificar uma família de produtos como potencialmente perigosa.
No registro documental da carga, após o término do cadastro e antes da geração da ordem de serviço de descarga, caso for informado para o lote de carga uma família "potencialmente perigosa" e e não for incluído um código de mercadoria perigosa para o item de lote, o sistema deve dar uma mensagem de segurança informando que o item não possui a informação de "carga perigosa", e se deseja seguir com a geração da ordem de serviço.
03. SOLUÇÃO
1)- No módulo
- Expedição, no cadastro de
- Famílias de
- Produto, foi adicionado um campo para que possa ser informado se a família é
- potencialmente perigosa
- .
- No módulo
- Expedição, no cadastro
- Documental, antes de gerar a ordem de serviço de descarga, se para o lote for informada uma família
- potencialmente perigosa
- , o sistema irá consistir se existe cadastro de itens perigosos, e caso não haja, informará o usuário por meio de uma pergunta.
Expedição | Cadastro de
famíliasFamílias
Expedição | Registro de
documentoDocumento de
entradaEntrada
info
Card documentos
Informacao
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
Templatedocumentos |
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HTML |
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