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Acesso - Validação através do Controle de AcessoOs parâmetros abaixo relacionados devem ser cuidadosamente checados para que o controle dos funcionários afastados seja feito corretamente no cálculo das férias e 13º salário. Indica se os avos de funcionários afastados deverão ou não ser abatidos do total de avos pagos no 13º salário. No entanto, existe uma exceção a este parâmetro. Os afastamentos por auxilio maternidade serão tratados de acordo com o parâmetro MV_PGSALMA, não estando submetidos ao parâmetro MV_ABATAFA. Caso o conteúdo do parâmetro seja ?N? e haja afastamento para funcionário, os avos serão calculados integralmente.
Caso o conteúdo do parâmetro seja ?S?, os seguintes afastamentos serão abatidos quando apurados os avos do 13º salário:
O ? Acidente de Trabalho P ? Auxílio Doença Q ? Auxílio Maternidade R ? Serviço Militar X ? Licença sem vencimentos Caso haja necessidade de abater somente um ou alguns destes afastamentos, basta informar a letra do referido afastamento. Exemplo: Para que o sistema passe a abater somente os afastamentos por Acidente de Trabalho (tipo O) e Auxílio Doença (tipo P) deverá ser informado: O*P. Indica os tipos de afastamento que deverão ser abatidos quando apurados os avos de férias a que tem direito o funcionário. Tipos de afastamentos que poderão ser relacionados no parâmetro:
Parâmetros MV_PDCALAC e MV_PDCALAD - utilizados somente na Provisão O ? Acidente de Trabalho P ? Auxílio Doença R ? Serviço Militar X ? Licença sem vencimentos W ? Mandato Sindical 8 ? Licença Remunerada
O e P - Perderão direito a férias se afastados a mais de 180 dias. Ocorrendo a perda do período, o fechamento mensal da folha efetuará a troca automática do período, registrando no histórico de férias (SRH) o período perdido, bem como os dias de afastamento que causaram a perda. Vale frisar que a troca do período se dará somente no mês de retorno do funcionário e que, somente haverá a troca se houver afastamento superior a 180 dias no primeiro período, ou seja, caso o funcionário tenha trabalhdo mais de 180 dias do primeiro período de férias e, somente no segundo período tenha ficado mais de 180 dias afastados, a troca não será efetuada enquanto não for concedida a féria do primeiro período.
8 - perderão direito a férias se afastados a mais de 30 dias
R, X e W - Não haverá a perda das férias, devendo trabalhar o período afastado quando retornar do afastamento.. Nível 1 (Acesso Clientes) Espanhol , Inglês Advanced Protheus 5.08 , Advanced Protheus 6.09 , Advanced Protheus 7.10 , Microsiga Protheus 8.11 |