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Boletim Técnico: Base diferenciada de impostos – Contas a Pagar Ocorrência Melhoria Resumo Está disponível o tratamento de base diferenciada para cálculo de valores de retenção dos impostos IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS na carteira de Contas a Pagar. ID do Chamado SCIAYY Produtos Módulos
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Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte Contas a Pagar (FINA050), Baixas a Pagar (FINA080), Baixa Automática (FINA090), Faturas a Pagar (FINA290), Liquidação (FINA565) Número da FNC 00000030601/2009 Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Sim Aplicação de Patch Não Compatibilizador 1 - U_UPDFIN Procedimentos para Implementação
Antes de executar o compatibilizador “U_UPDFIN”, é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”); Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. b) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. c) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. d) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. No “TOTVS Smart Client” – no campo “Programa Inicial”, digite “U_UPDFIN”. Importante: Certifique-se para a correta atualização do dicionário de dados, que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 23/04/2010. 2. Clique no botão OK para continuar. 3. Após a confirmação é apresentada uma tela, ou para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou para a seleção do compatibilizador que será aplicado. 4. Ao confirmar, é apresentada uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 5. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 6. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados. 7. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 8. Clique no botão OK para encerrar o processamento. Descrição de Ajustes
1. Criação no arquivo SX3 – Campos. · Tabela SE2 - “Contas a Pagar”.
2. Alteração no arquivo SX3 – Campos. · Tabela SE2 - “Contas a Pagar”.
Procedimentos para Utilização
Inclusão de título CP 1. Acesse o Financeiro e selecione a opção “Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar” (FINA050). 2. Inclua um título a pagar com as seguintes características: · Fornecedor que permita o cálculo de IRRF. · Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%; · Natureza que permita o cálculo de INSS com percentual de 11%; · Natureza que permita o cálculo de ISS com percentual de 5%; · Natureza que permita o cálculo de PCC com percentual de 4.65% na emissão; · Valor do título igual a R$ 10.000,00 Ao informar o valor do título, será atualizado o valor da base dos impostos (neste caso R$ 10.000,00). O imposto será calculado com base em R$ 10.000,00 e terá o valor de R$ 150,00. 3. Altere o valor base de impostos para R$ 8.000,00. O imposto será recalculado com base em R$ 8.000,00 e terá o valor de R$ 120,00. 4. Confirme a inclusão do título. O sistema grava os seguintes registros:
Alteração de títulos CP 5. Altere o valor de base de impostos de R$ 8.000,00 para R$ 9.000,00. O imposto será recalculado com base em R$ 9.000,00 e terá o valor de R$ 135,00. 6. Confirme a alteração. O sistema grava os seguintes registros:
Faturas CP 7. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar” (FINA050), inclua um título a pagar com as seguintes características: · Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%; · Natureza que permita o cálculo do PCC na emissão. · Valor do título igual a R$ 10.000,00 · Base de impostos igual a R$ 8.000,00 8. Efetue a negociação do título, com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimento dentro do mesmo mês. O resultado será:
9. Selecione a opção “Atualizações/Contas a Pagar/Faturas a Pagar” (FINA290) e emita a fatura do título incluído. Neste caso a natureza da Fatura não influencia no processo. Não houve alteração quanto aos impostos visto que, já foram retidos na emissão dos títulos originais. Após a confirmação da geração da Fatura, teremos: 10. Confirme a geração da fatura. O resultado será:
11. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar” (FINA050) inclua um título com as seguintes características: · Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%; · Natureza que permita o cálculo do PCC na baixa. · Valor do título é de R$ 10.000,00 · Base de impostos é R$ 8.000,00 12. Efetue a negociação do título, com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimentos dentro do mesmo mês. O resultado será:
13. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Faturas a Pagar” (FINA290), confirme a geração da Fatura. Caso a natureza da fatura não calcule imposto, estes não serão transferidos para as parcelas da fatura.
14. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Baixas a Pagar” (FINA080) efetue a baixa dos títulos gerados pela fatura, dentro do mesmo mês. O resultado será:
Caso a natureza da Fatura calcule os impostos PCC, os impostos e as bases de cálculos serão transferidas para as parcelas da Fatura. 15. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Faturas a Pagar” (FINA290), confirme a geração da Fatura.
Ao efetuar a baixa dos títulos gerados pela fatura, dentro do mesmo mês, será aplicada a regra hoje existente, considerando como base de imposto, a base e não o valor original. Observe:
Liquidação CP 16. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar” (FINA050), inclua um título a pagar, com as seguintes características: · Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%; · Natureza que permita o cálculo do PCC na emissão. · Valor do título igual a R$ 10.000,00. · Base de impostos igual a R$ 8.000,00. 17. Efetue a negociação do título, com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimentos dentro do mesmo mês.
18. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Liquidação” (FINA565), efetue a liquidação do título. Neste caso, a natureza da Liquidação não influenciará no processo. Não haverá alteração quanto aos impostos, uma vez que já foram retidos na emissão dos títulos originais. Após a confirmação, o resultado será:
19. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar” (FINA050), inclua um título a pagar com as seguintes características: · Natureza que permita o cálculo de IRRF com percentual de 1.5%; · Natureza que permita o cálculo do PCC na baixa. · Valor do título igual a R$ 10.000,00 · Base de impostos igual a R$ 8.000,00 20. Efetue a negociação do título, com condição de pagamento que gere duas parcelas com vencimentos dentro do mesmo mês.
21. Em “Atualizações/Contas a Pagar/Liquidações” (FINA565), efetue a liquidação do título. Caso a natureza da Liquidação não calcule impostos, estes não serão transferidos para as parcelas geradas pela liquidação. 22. Confirme a liquidação.
23. Selecione “Atualizações/Contas a Pagar/Baixas a Pagar” (FINA080), efetue a baixa dos títulos gerados pela Liquidação, dentro do mesmo mês. Observe:
Caso a natureza da liquidação calcule os impostos PCC, estes e as bases serão transferidos para as parcelas geradas pelo processo, proporcionalizadas, de acordo com o valor da parcela. Após a confirmação da geração do processo, serão gravados:
Ao efetuar a baixa dos títulos gerados pela fatura, dentro do mesmo mês, será aplicada a regra hoje existente, considerando como base de imposto, a base e não o valor original. Observe 24. Ao efetuar a baixa dos títulos gerados pela fatura, dentro do mesmo meso sistema considera, a regra hoje existente, apenas considerando como base de imposto a base e não o valor original. Observe
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