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Questão: | Quando o contribuinte fizer a adesão do ROT-ST, como será o cálculo de ressarcimento/complemento do ICMS ST para Consumidor Final no arquivo da ADRCST. Deverá ser informado? |
Resposta: | O contribuinte optante do ROT-ST ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária - ST, nos casos em que o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito do referido imposto. Ao aderir ao regime optativo, o contribuinte firma o compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações internas destinadas a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para a retenção antecipada do imposto, onde deverá entregar regularmente, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para todos os períodos com situação Regular. Desta forma o contribuinte ficará dispensado da complementação de ICMS ST, quando o preço por ele praticado na operação interna destinada à consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para a retenção antecipada do imposto e, também não poderá exigir a restituição nos casos em que a venda for por preço inferior à base de cálculo utilizada para a retenção antecipada do imposto. Com as mudanças no Regulamento de ICMS do Paraná, o contribuinte optante do ROT-ST, ficará dispensado de realizar os procedimentos de ajustes previstos nos artigos 6º-A e 6º-B da Seção I do Capítulo I do anexo IX.
Sendo assim, ao aderir ao ROT-ST fica dispensado de informar o Arquivo ADRC-ST, não somente para as operações internas, mas para as demais hipóteses dispostas no Art. 6º B. Reforçamos que a entrega da Escrituração Fiscal Digital _EFD, não foi dispensada, sendo necessário a entrega regularmente da obrigação. Por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa Informe o módulo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1350 |
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