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CONTEÚDO
Índice | ||||||
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01. VISÃO GERAL
Esta rotina permite XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXgerar o MIC/DTA, o qual pode ser gerado a partir de uma viagem internacional, podendo esta ser de Entrega ou de Transferência.
Conceitualmente, o MIC/DTA é a junção de dois documentos utilizados em âmbito de transporte internacional.
O MIC (Manifesto Internacional de Carga), no mesmo conceito dos demais modais, relaciona e individualiza a mercadoria que está sendo transportada.
A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o documento que lastreia a transferência dos trâmites aduaneiros de desembaraço da mercadoria de uma zona aduaneira primária para uma secundária. A função desta sistemática é descentralizar as atividades aduaneiras de fiscalização e acelerar a liberação de mercadorias e veículos.
O MIC/DTA surge como a união destes dois documentos e foi criado pelos países signatários do acordo do MERCOSUL, e posteriormente foi ratificado pelos outros países que compõe o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).
O MIC/DTA tornou-se documento obrigatório no transporte entre os países signatários e passou a ser exigido no despacho aduaneiro.
O número de identificação do MIC/DTA, de responsabilidade da empresa transportadora, será composto por onze dígitos: AA.XXXX.XXXXX, onde:
- AA - É o código alfabético correspondente ao País de partida da operação de trânsito internacional.
- XXXX - É o número do Certificado de Identidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte.
- XXXXX - É o número sequencial, em ordem crescente.
A configuração dos campos a serem utilizados na montagem da numeração do MIC/DTA é efetuado na tela Cadastro de Permissões por Filial, na rotina Permisso Por Filial (TMSAI05), onde:
Identificação | = | Campo |
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AA | = | Sigla Transp. |
XXXX | = | No Permisso |
XXXXX | = | Seq MIC/DATA |
Informações | ||
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É permitido que uma filial de origem possua mais de um Permisso variando o País de destino. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Gerar a Viagem de Entrega Internacional
No SIGATMS, acesse Atualizações >
CRTEntrega Internacional >
CRTViagem (
TMSAI70Mod. 2).
Na tela
CRTViagem (Mod. 2) - Entrega Internacional, clique em
IncluirIncluir.
Na tela
CRT - IncluirParâmetros, informe os dados
das abas Fatura Dados do CRT e Dados Complementaresnecessários para o filtro das informações e confirme.
Na tela Viagem (Mod. 2) - Entrega Internacional, informe inicialmente a Rota.
Selecione o Documento e, em seguida, o Veículo.
Informe também o Motorista e clique em Salvar.
Na sequência é apresentada a tela de Percursos da Viagem.
Selecione o Percurso e clique em Confirmar.
Confira os dados e confirme.
Gerar o MIC/DTA
- Acesse
No SIGATMS, acesse
Atualizações > Entrega Internacional >
Viagem (TMSA140E). - Gere uma viagem de entrega.
- Informe a rota.
- Selecione o CRT gerado anteriormente.
- Informe o veículo e o motorista.
- Efetue o fechamento da viagem.
- Aponte as operações da viagem.
- Registre as ocorrências para o CRT.
- Encerre a viagem.
03. TABELAS UTILIZADAS
- DTC - Doc Cliente para Transporte
- DT6 – Documentos de Transporte
- DTQ – Viagem
- DTR – Veículos da Viagem
- DTW – Operações de Transporte
- DUD – Movimento de Viagem
- DUA – Registro de Ocorrências
- DT2 – Tabela de Ocorrências
MIC/DTA.
Na tela MIC/DTA, clique em Gerar.
- Na sequência, selecione a Filial na qual o MIC/DTA será gerado e confirme.
- Na tela Parâmetros, informe os dados necessários para o filtro das informações e confirme.
- Na tela MIC/DTA - Gerar, o Sistema solicita a confirmação do veículo.
- Clique em Salvar.
- O MIC/DTA já está gerado e pronto para alterações.
Alterar o MIC/DTA
- Na tela MIC/DTA, clique no documento que será alterado.
- Clique em Alterar.
- Na sequência é apresentado o CRT. Confirme.
- Na tela MIC/DTA - Alterar - Confirmar, efetue a alteração necessária no documento selecionado.
- Clique em Salvar.
Imprimir o MIC/DTA
- Na tela MIC/DTA, clique no documento que deve ser impresso.
- Clique em Outras Ações > Imprimir > Gráfico - Formulário em Branco.
- Na tela Parâmetros, selecione a viagem na qual o MIC/DTA se encontra e confirme.
- Na sequência são apresentados os dados do MIC/DTA, os quais serão exibidos de acordo com o tipo de formulário selecionado.
03. TELA MIC/DTA
Outras Ações / Ações Relacionadas
Ação | Descrição | |||||
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Gerar | Permite acessar uma tela na qual é possível gerar um MIC/DTA, a partir de uma viagem internacional (entrega ou transporte). A geração do MIC/DTA respeita a padronização oficial de campo para este documento e, para facilitar o seu preenchimento, a tela do Sistema apresenta um formato especial no qual existe sempre a identificação do campo e o seu respectivo conteúdo. | |||||
Alterar | Permite acessar uma tela na qual é possível efetuar alterações em alguns dos seus campos, sendo que o Sistema guardará o histórico das alterações realizadas nesta rotina. | |||||
Visualizar | Permite visualizar um MIC/DTA, sendo que inicialmente o Sistema apresentará a relação dos CRTs, para em seguida apresentar as informações detalhadas. | |||||
Outras Ações > Excluir | Permite excluir um MIC/DTA gerado. | |||||
Outras Ações > Imprimir | Permite imprimir um MIC/DTA gerado, de acordo com o formato selecionado:
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Outras Ações > Regerar | Permite regerar um MIC/DTA gerado, com os dados atuais do CRT, porém, mantendo a sua numeração original. Esta opção deve ser utilizada quando houver alguma alteração no CRT, depois da viagem gerada, a fim de imprimir a informação atualizada. |
04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A IMPRESSÃO DO MIC/DTA
- A utilização do MIC/DTA é obrigatória em viagens internacionais no tráfego bilateral Brasil/País do MERCOSUL.
- O MIC/DTA constitui-se em documento necessário aos despachos aduaneiros de importação, exportação e de regimes aduaneiros essenciais e atípicos, quando as mercadorias tiverem sido objeto de transporte internacional rodoviário, iniciado a partir de 01/11/1991, entre Brasil e os demais países do MERCOSUL.
- O veículo de transporte internacional de carga quando vazio (em lastre) deve apresentar o MIC/DTA em sua passagem pela fronteira, para fins de controle.
- O preenchimento do MIC/DTA pode ser efetuado, indistintamente, em Português ou Espanhol.
- O MIC/DTA deverá ser impresso em 5 (cinco) vias.
- Fica autorizada a impressão dos formulários MIC/DTA pelas empresas transportadoras habilitadas interessadas ou por entidade de classe dessas empresas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto a Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Sociais deste Departamento.
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