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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP1800 - Manutenção Períodos Aquisitivos Férias |
Ticket: | 8877640 |
Requisito/Story/Issue: | DTSCORE01-1473, DTSCORE01-1959 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
Para licença remunerada superior a 30 dias, deverá baixar o período aquisitivo e abrir um novo período a partir da data de retornoLicença Remunerada acima 30 dias, perde 30 dias de ferias e baixa período aquisitivo e abre um novo período.
03. SOLUÇÃO
Desenvolvido programa para permitir mudar data termino do período aquisitivo, considerando a data do retorno do afastamento, zerando os dias de direito. E criar um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte da licença com remuneração.
Regra vale para funcionários com situação com tipo afastamento = Licença Remuneração maior de 30 dias dentro do período aquisitivo.
Para o programa é necessário informar as fixa de seleção, altera ou visualizar dados e local de geração das informações alteradas.
...
Para o funcionário com licença remunerada com mais de 30 dias, no mês do retorno da licença remunerada, no cálculo da provisão o período aquisitivo de férias atual será baixado(zerado os dias) e a Data Término receberá a mesma data do termino da licença remunerada e o novo período aquisitivo será criado com data inicio igual data de retorno (FP1800- Manutenção Períodos Aquisitivos Férias).
Exemplo :
período aquisitivo de férias atual FP1800) => 20/03/2021 a 19/03/2021.
período licença remunerada (FP1600) => 15/09/2021 a 20/10/2021.
Cálculo da Provisão no mês retorno da licença com mais de 30 dias corridos (FP3060) => outubro (10/2021)
período aquisitivo de férias atual com data término alterada (FP1800)=> 20/03/2021 a 20/10/2021.
novo período aquisitivo de férias (FP1800) => 21/10/2021 a 20/10/2022
Para que regra acima seja aplicado no cálculo da provisão, a licença remunerada deverá estar parametrizada no cadastro de situação(FP0060) com o tipo afastamento = Licença Remunerada e como "Influi Férias" = Sim e quantidade dias afast Férias = 30.
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