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Conforme a PORTARIA a Portaria Nº 10.486 , DE 22 DE ABRIL DE 2020, Art. 4º  O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:

I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/2020, ou seja, após 01/04/2020;

III - estiver em gozo de:

a)benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.

b)seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou

c) bolsa de qualificação profissional

e quando verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho aos seguintes trabalhadores:

os empregados não sujeitos a controle de jornada; e

os empregados que percebam remuneração variável.

, Art. 5º fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Durante esse período (calamidade), o empregador poderá acordar no prazo de 90 dias. A redução proporcional da jornada de trabalho e a redução de salário .Devendo respeitar os seguintes requisitos :

  • A preservação do salário hora de trabalho
  • Pactuação por acordo individual escrito entre as partes, que deverá ser encaminhada ao empregado com no mínimo de antecedência de 2 dias corridos 
  • Redução da jornada de trabalho e salário, exclusivamente nos seguintes percentuais : 25% , 50%, 70%.

A jornada de trabalho e o salário que era pago anteriormente antes desse período (calamidade), serão restabelecidos :

  • No prazo de dois dias corridos, contando da cessão do estado de calamidade pública
  • Na data estabelecida no acordo individual com termo de encerramento que foi realizado no período e redução pactuado 
  • Na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado

Procedimentos na Folha de Pagamento a serem executados:

Caso o empregador faça a adesão a redução de jornada/salário deverá seguir os procedimentos abaixo:

de 22 de Abril de 2020 estipula novas regras para geração do Arquivo do BEm, definindo quem poderá ou não receber o Beneficio.

A Portaria foi publicada no dia 24 de Abril de 2020 e tem efeito retroativo, ou seja, quem já enviou os funcionários que não tem direito, a exclusão dos funcionário deve ser feita diretamente na base do Governo através do Empregador WEB - futuramente será disponibilizado leiaute do arquivo de exclusão.

Caso o empregador já tenha comunicado o governo através do envio do arquivo do Bem, ou diretamente na base do Governo através do Empregador WEB os funcionários que não tem direito ao beneficio conforme estabelecido nesta Portaria, para que a empresa não seja notificada para devolução através da guia GRU, dos valores pagos aos funcionários indevidamente pelo Governo/Dataprev.  É necessário a exclusão do funcionário para que aconteça a suspensão do processamento do pagamento do beneficio BEM pago pelo governo, dentro do prazo de 10 dias da data que o governo recebeu o comunicado da adesão da redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho.

Procedimentos no Sistema a serem executados para que não ocorra a redução da jornada ou a suspensão do contrato no cálculo da Folha de Pagamento e envio das informações para eSocial e SEFIP corretamente:

Criação de fórmulas para o cálculo do valor da redução da jornada:

FP8700 - MANUTENÇÃO FÓRMULA CÁLCULO VARIAÇÃO SALARIAL

Esta fórmula calculará o valor para o evento de Desconto Redução Jornada:

((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada

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FP2610 - EVENTOS COM VARIAÇÃO SALARIAL/VALOR:

Relacionar a fórmula ao evento de Desconto Redução Jornada para que o cálculo da folha apure seu valor.

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Saiba Mais:

Lançamento de movimentos para cálculo da redução em folha de pagamento dos funcionários:

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

Lançar os eventos informando a quantidade de dias no mês e o percentual de redução.

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Exemplo:

  • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias (exemplo da imagem/tela acima)
  • A quantidade de dias da redução deve refletir a quantidade de dias em cada mês, ou seja, 15 dias em Abril e 30 dias em Maio.
  • O percentual é igual em todos os meses que compreende o período da redução, ou seja 50% para os meses de Abril e Maio.

Lançamentos do movimento parcelado para este exemplo (mesmo exemplo descrito na tela acima)

Deck of Cards
width6
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelRed. Jornada-Passo 1

Antes de calcular a folha de pagamento do respectivo mês, deve-se eliminar os eventos informados para cálculo do desconto da redução de jornada-MP936.

FP2040 - MOVIMENTO PARCELADO

Image Added


Card
idPasso 2
labelRed. Jornada-Passo 2

Eliminar do histórico de turno, o turno com a jornada reduzida informada para o funcionário que não tem direito ao benefício BEm.

FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:

Selecionar o turno incluído indevidamente  e através do botão eliminar,  o turno com jornada reduzida será eliminada.

Caso o funcionário seja admitido no mês corrente  a eliminação não será possível, neste caso, deve ser incluído o turno sem a jornada reduzida com inicio da lotação igual da admissão, desta forma, o novo turno será substituído.

Image Added

Deck of Cards
width9
idPasso 1

Cálculo da Folha de Pagamento

Como não houve alteração de Jornada no cadastro do Funcionário, o módulo Folha de Pagamento não irá calcular os dias trabalhados considerando a Redução de Jornada acordada para o cálculo de salário mensal. Neste contexto, orientamos os clientes a criarem uma verba complementar, para descontar o proporcional da redução da Jornada/Salário para o funcionário, utilizando fórmula.

Card
idPasso 1
labelPasso 1
Informações
titleAtenção:

As fórmulas e abordagens apresentadas abaixo são sugestões para exemplificar de como o processo funciona, ficando a critério do usuário em usar, modificar ou até mesmo desenvolver outras fórmulas ou soluções conforme a sua necessidade. 

Antes de executar os passos abaixo, adesão a redução de jornada/salário para geração do arquivo B.E.M foram preenchidos considerando a redução de 50% da Jornada de trabalho, com data do acordo dia 15/04/2020:

Lançar evento de desconto redução jornada

Neste caso poderá lançar um evento de desconto considerando o valor da redução. O evento de pagamento de Salário Mensal irá pagar de forma integral o salário. Assim, o módulo da Folha de Pagamento irá abater dos proventos o valor que foi reduzido.

A informação do valor no evento poderá ser feita através dos códigos abaixo:

FP0020 - MANUTENÇÃO EVENTOS ANALÍTICOS

Será necessário o cadastro de três novos eventos.

(aviso)  Utilize códigos disponíveis em sua base de dados.

1 - Evento para identificar o percentual de redução do salário:

Image Removed

Image Removed

Aviso
titleImportante!
  • Este evento deve, obrigatoriamente, possuir a descrição "MP936-PercReducSal".
  • A mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:
    • Mensalista: salário de cadastro * valor deste evento 
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro. 

2 - Evento para identificar a quantidade de dias de redução do salário no mês:

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Estes dois eventos são utilizados somente como parâmetros para o cálculo do desconto, logo a Natureza de Rubrica eSocial deve ser 0000 - Não Enviar eSocial:

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3 - Evento para calcular o desconto da redução de jornada mensal:

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(aviso) Este evento deve possuir uma sequência de cálculo maior que a sequência dos outros dois eventos.

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Este evento será enviado ao eSocial deve possuir a seguinte configuração:

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FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

É necessário configurar a contabilização do evento referente ao Desconto Redução Jornada, conforme regras contábeis da empresa:

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Saiba Mais:

Card
idPasso 2
labelPasso 2
Card
idPasso 3
labelPasso 3
ABRIL/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M74-Percentual Redução-502será considerado no cálculo dos meses Abril e Maio
M75-Quantidade Dias Redução15-1esta quantidade será considerada somente no mês de Abril
MAIO/2020
EventoQtdeValorTotal ParcelasObservação
M75-Quantidade Dias Redução30-1esta quantidade será considerada somente no mês de Maio
Informações
titleDica:

É possível inserir o movimento parcelado de forma coletiva através das funções:

  • FP2080 - Geração Movimento Controle Parcelas
  • FP6681 - Importação Movimento Parcelado

Saiba Mais:

Card
idPasso 4
labelPasso 4

Criação de novos horários reduzidos de acordo com os critérios e regras descritas na MP 936  - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

FP1000 - JORNADA DE TRABALHO:

Realizar uma cópia da(s) jornada(s) que deseja fazer a redução, para não alterar o horário original.

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Preencher as informações para a cópia, conforme horário reduzida da nova jornada:

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Informações

Após criar a nova jornada reduzida conforme tela acima, é necessário criar um novo turno ao qual será relacionada a  jornada reduzida para não alterar o turno original, lembrando que turno original voltará a ser utilizado após termino da calamidade pública - Covid19.

FP1400 - TURNO DE TRABALHO:

Criar novo turno de trabalho com a jornada reduzida:

Image Removed

Podendo copiar o turno original para criar o turno reduzido através da opção cria uma cópia da ocorrência corrente.

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Aviso
titleImportante!

Para que o cálculo de provisão de férias não considere a redução da jornada trabalhada, a quantidade Horas Padrão dia precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, ou seja, o valor do campo Hrs Padr Dia não pode ser  reduzido.

A mesma regra vale para o campo Hrs Padr Mês, que também precisa permanecer com o mesmo valor do turno original, sem a redução, pois será calculada a hora trabalhada mensal total e descontado o valor referente aos dias de redução no evento correspondente.

As horas semanais deverão ser preenchidas com a redução da jornada, tela acima campo "Hrs Padr Semana", para que seja gerado corretamente o evento do eSocial S-2206- Alteração Contrato de Trabalho. Lembramos que o valor das horas Semana não é considera para apuração das horas no cálculo da folha de pagamento, porém é de grande importância para para eSocial através do S-2206 e para geração da RAIS, que este último processo está sendo absorvido pelo eSocial.

Exemplo

  • Hrs Padr Mês = 220,00
  • Salário = 5.000,00
  • Redução =50% durante 30 dias

Paga as 220 horas = 5.000,00 e desconta o valor da redução = 2.500,00

EventoHoraValor001 -Hrs Trabalhadas184,004.181,82 +031 - Hrs Repouso 36,00818,18 +M936 - Desconto Redução Jornada2.500,00 - 

Todos os encargos serão calculados considerando o valor do desconto da redução, devido as incidências negativas do evento (FP0020) para as bases de INSS, FGTS e IRF - Passo 8.

Completar o cadastro do turno, relacionando a nova jornada (horário reduzido), escala de trabalho, turmas e categorias salariais:

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Aviso
titleImportante!
  • Efetuar os procedimentos acima para todos os horários (jornadas e turnos) que sofrerão redução.
  • Não altere jornadas e turnos já existentes, pois ao final do período de calamidade pública - COVID19, o funcionário retornar ao turno original.

FP1910 - GERAÇÃO COLETIVA DE CALENDÁRIOS:

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Aviso
titleObrigatório!

Se o turno contendo os horários reduzidos já estiver cadastrado, é necessário verificar as horas "Padrão Dia" e "Padrão Mês" que devem ser iguais as horas do turno original, se não estiver, ajuste (FP1400) e reprocesse o cálculo do ponto (PE2220 e PE2200).

FP2640 - CARGA HORÁRIA TIPO DIAexclusivo para cliente que não utiliza o módulo de Ponto Eletrônico.

Incluir a carga horária dia para estes novos turnos de trabalho:

  • A carga horária de cada dia deve ser igual a do turno original, sem redução.
  • A folha calculará a carga mensal integral (220 horas, por exemplo) e descontará o valor equivalente a redução da jornada.
  • Este cadastro somente será utilizado quando a empresa não utilizar o módulo de Ponto Eletrônico da TOTVS para o cálculo da folha.

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Saiba mais:

Card
idPasso 5
labelPasso 5

Troca de turno dos funcionários que terão a redução de sua jornada de trabalho:

FP1350 / FP1360 - ALTERAÇÃO INDIVIDUAL / COLETIVA DE TURNO:

Alterar o funcionário para o turno com a jornada reduzida, através da função FP1350 - Alteração Individual de Lotação, pasta Turno 

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Através do botão incluir deverá informar o turno com jornada reduzida, turma trabalho e inicio lotação 

(informação) A data de início da lotação no turno deve ser a mesma data da observação (FP1820) - Passo 6.

Image Removed

Image Removed

Aviso
titleImportante!
Não deve ser efetuada alteração do salário do funcionário, pois haverá o desconto do valor corresponde à redução da jornada em sua folha de pagamento.


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao trocar eliminar o turno do funcionário será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da alteração do turno, considerando o novo horário. O salário reduzido e a observação somente serão atualizados quando ocorrer a inclusão da observação para o funcionário (FP1820 - Passo 6).Existindo , existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) com a mesma data da alteração do turno no monitor eSocial com status:  

Status

Mensagem 

Pendente de Envioserá
atualizada
cancelada a mensagem S-2206 existente com
novo
horário reduzido

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada

:

mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-

2206mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário

2206 com horário reduzido

Saiba mais:

As implementações para  eSocial referente os programa FP0740-Manutenção Observações e o programa FP5599- Geração Arquivo BEM, foram disponibilizadas para download através do link:  Atualização - Pacote Portal 14 de 24/04/2020 - 12.1.28, 12.1.27, 12.1.26 e 12.1.25


MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ao incluir uma eliminar a observação para o funcionário, relacionada ao eSocial, será gerada uma mensagem de alteração contratual (S-2206) para a data de início da observação, considerando novo horário e salário reduzidos e a tag <observacao> do xml preenchida com a descrição da observação.A existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) utilizará como salário reduzido:

    • Mensalista: salário de cadastro * valor do evento com descrição "MP936-PercReducSal" existente no movimento parcelado (FP2040).
    • Demais categorias: regra atual para geração do xml, ou seja, salário de cadastro.

Existindo uma mensagem de alteração contratual (S-2206) na mesma data da observação no monitor eSocial com status:  

Card
idPasso 63
labelPasso 6Red. Jornada-Passo 3

No cadastro de manutenção observações por funcionário, deve se eliminar a observação do funcionário que possui o percentual e os dias de duração da redução jornada, para o envio da exclusão da mensagem xml S-2206 ao eSocial.

FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

Image Added


Image Added

Inclusão de observação referente a redução de jornada para registro e envio ao eSocial.

FP0740 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÕES:

Incluir uma observação referente a redução de jornada e parametrizar a geração do evento de alteração salarial (S-2206).

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Aviso
titleImportante!

O campo eSocial (S-2200\S2206) é novo, foi implementado para atender a MP936 referente a informação do percentual de redução da jornada e os dias de duração do acordo firmado com o funcionário, seu prazo de liberação esta acordado para dia 20/04, estaremos disponibilizando nesta página juntamente com comunicado no Informativo RH, acompanhe nossas atualizações.

FP1820 - MANUTENÇÃO OBSERVAÇÃO FUNCIONÁRIO:

Registrar a observação para o funcionário, definindo o período da redução.

(informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

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FP5599 - ARQUIVO B.E.M:

Neste programa é possível registrar a observação definindo o período da redução aos funcionários de forma coletiva, replicando as informações para a Manutenção observação funcionário FP1820.

(informação) A data de início da observação deve ser mesma data utilizada para a troca do turno (FP1350) - Passo 5.

Na tela de parâmetro na opção eSocial marcando a opção "Gerar Observação" será habilitado os campos de Observação, data de inicio e término da observação e o campo Descrição.

(informação) Este campo fica habilitado somente se a opção Redução Carga Horária estiver marcada no FP5599 para o tipo de adesão.

A observação selecionada deve estar com o campo Observações Relacionadas ao Contrato Trabalho no programa de observações FP0740 marcado. 

(informação) Caso a descrição estiver vazia, será eliminado a observação no programa de Manutenção observação funcionário FP1820 para o motivo e data informado. 

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Informações
titleNOTA:
StatusMensagem 
Pendente de Envioserá atualizada cancelada a mensagem S-2206 existente com novo horário, salário reduzido e observação

Enviada ou Processada

(TAF ou Governo)

será gerada :mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2206

  • mensagem de alteração contratual S-2206 considerando novo horário, salário reduzido e observação

  • Card
    idPasso 74
    labelRed. Jornada-Passo 74

    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:, COM TURNO SEM A REDUÇÃO DE JORNADA

    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.

    2:

    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo dos principais eventos:

    Como não há alteração salarial, as horas trabalhadas e repousos serão apuradas com o total da carga mensal original do turno do funcionário e o valor referente a redução da jornada será calculado descontando os dias correspondentes:

    Cálculo da Folha de Pagamento de AbrilMaio/2020:

    Image RemovedImage Added


    Cálculos realizados de alguns eventos:

    EventoFórmula Base
    001 - Hrs Normais DiurnasConforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    031 - Hrs Repouso Remunerado Conforme horas no ponto eletrônico ou carga horária tipo dia x calendário turno.
    037 - Repouso Remunerado AdicionalBase cálculo * % Sindicato ou Qtde RE+FE/ Qtde TR+CO ou fórmula
    80795,25 65 * 20,88%00%
    16819,5413
    051 - Hrs Adicional Noturno 

    Qtde Hrs Adic * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Adic Not
    4,00 * (5.250,00 / 165,00) * 20%
    25,45

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Adic * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Adic Not
    43,00 * ((71.000500,00 / 220,00)) * 20%
    25,45

    071 - Hrs Adicional Insalubridade(Salário Base Insalubre (FP0600) / Carga Mensal Turno) * % Insalubre * Qtde Hrs Insalubre
    ((1.045,00 / 220,00) * 40%)* 189,57
    360,18
    091 - Hrs Adicional Periculosidade

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) * % Pericul
    189,57 * (5.250,00 / 165,00) * 30%
    1.809,54

    ** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha **

    Qtde Hrs Periculosa * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) * % Pericul
    189,57 * (7.000,00 / 220,00) * 30%
    1.809,54

    4,09

    107 - Hrs Extras Diurnas com (100%)Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    10,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    636,36** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    105,00 * (71.000500,00 / 220,00) + 100%
    63668,3618

    127 121 - Hrs Extras Noturnas com (100%50%)

    Qtde Hrs Extras * (Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida) + % Extra
    2,00 * (5.250,00 / 165,00) + 100%
    127,27** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha**Qtde Hrs Extras * (Sal cadastro / Carga Mensal do turno) + % Extra
    2,00 *   (71.000500,00 / 220,00) + 100%50%
    12720,2745

    154 - Hrs Suplem sobre Hrs Extr NotQtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal Reduzido / Carga Mensal Reduzida ) 
    4,00 * 14,28571% * (5.250,00 / 165,00)
    18,17** Conforme Medida Provisória 936, para a redução da jornada e salário mensal, o salário hora não pode sofrer alteração, abaixo segue fórmula utilizada no cálculo de Folha  **

    Qtde Hrs Not * 14,28571% *(Sal cadastro / Carga Mensal do turno) 
    43,00 * 14,28571% *(71.000500,00 / 220,00)
    182,1793

    511 e 531 - Base INSS e FGTSBase para INSS/FGTS:
    10.145,51 - 1.750,00
    8.395,51614.78

    561 - IRF Normal

    Base para IRF:
    Total Eventos incidência positiva IRF - Vlr Redução Jornada - Vlr INSS - Vlr Pensão - Vlr Dependentes
    10.145,51 - 1.750614,00 78 - 863132,84 31 - 525,00 - 379,18
    6.627,49242,22 
    1.240.25

    660 - Pensão Alimentícia

    Base Cálculo = Salário (Salario Mensal Original - Vlr Redução Jornada) Rendimento Bruto * Percentual Pensão
    7.000,00 - 1.750614,00 78 10%15%
    525,00

    M76 - Desconto Redução Jornada

    ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal
    ((7.000,00 / 30) * 15) * 50%
    1.750,00
    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75

    242,22

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

    Com estas parametrizações o produto calculará o salário integral do funcionário e descontará o valor equivalente aos dias de redução, portanto é necessário validar:

    •  Cálculos baseados no salário:

    Revisar as fórmulas de cálculo e movimentos parcelados, lote, itens de remuneração, programas customizados, etc. e, se necessário, ajustá-los para contemplar a redução da jornada/salário.

    •  Pensão Alimentícia:

    Para pensionistas (FP1740) com regra de cálculo = salário mensal ou salário base, deve-se incluir o evento correspondente ao MP936 - Desconto Redução Jornada junto do parâmetro "Menos Evento" do campo referente a Base de Cálculo, para o salário de cálculo da pensão sofra a redução.

    •  Vale Transporte:

    Para considerar o salário reduzido no desconto do vale transporte, é necessário alterar:

    • base de cálculo para "Base Vale Transporte" (BS0500 - pasta EFP-VT - campo Base Cálculo)
    • incidência dos eventos que vão compor a base de cálculo (FP0020 - pasta Bases - campo Base Vale Transporte):
      • incidência Positiva: para os eventos que compõem o salário (001, 003, 031, por exemplo)
      • incidência Negativa: para o evento de desconto da redução jornada (M76 - MP936-Desconto Redução Jornada)
    Card
    idPasso 81
    labelSusp Contrato-Passo 8
    1

    Como exemplo o funcionário abaixo teve a exclusão da adesão diretamente base do Governo através do Empregador WEB , em seguida eliminar  a suspensão de contrato de trabalho, através da função:

    FP1600- Manutenção Histórico de Situações.

    Image Added


    Image Added


    MENSAGEM ESOCIAL - S-2206 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    Ao eliminar a situação de suspensão de contrato de trabalho, existindo uma mensagem de afastamento (S-2230) no monitor eSocial com status:  

    StatusMensagem 
    Pendente de Envioserá cancelada a mensagem S-2230 existente com a suspensão contrato trabalho

    Enviada ou Processada

    (TAF ou Governo)

    será gerada a mensagem de exclusão (S-3000) para eliminar o S-2230

    401 - Adiant Normal Vcto

    ((Salário Mensal Original / 30) * QtdeDiasReduc) * PercReducSal )  * PercAdto

    ((21.340,00 / 30) * 15) * 50% ) * 40%

    6.402,00
    onde:
    PercReducSal    = qtde  do evento M74
    QtdeDiasReduc = valor do evento M75PercAdto = percentual informado na formula evento 401 → FP2600


    Card
    idPasso 2
    labelSusp Contrato-Passo 2

    EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA, SEM  PAGAMENTO AJUDA COMPENSATÓRIA MP936

    Para Empresas com renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, deverão realizar o pagamento da ajuda compensatória no valor de 30% do salário apenas para os funcionários que tem direito ao benefício do BEM.

    Como exemplo do funcionário passo 1-Suspensão Contrato, segue Demonstrativo de Cálculo (FP3040)

    Image Added

    Card
    idPasso 9
    labelPasso 9

    Adiantamento Normal

    Como não há alteração salarial,  para que o adiantamento quinzenal seja calculado sobre salário reduzido x  jornada reduzida, orientamos a utilização de fórmula de cálculo para considerar o percentual da jornada reduzida e os dias de redução do respectivo mês.

    Criar fórmula para o cálculo do valor da redução da jornada no cálculo do Adiantamento Quinzenal:

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    Esta fórmula calculará o valor do adiantamento quinzenal  com valor da Redução Jornada:

    ((((salário hora * horas padrão dia do turno) * qtde dias redução) * % redução jornada) - salário padrão mês ) * percentual 40%

    Aviso
    titleNota

    Para o estabelecimento/empresa que possuir fórmula de cálculo para o evento 401- Adiantamento Normal Vencimento (relacionado ao índice função específica 22- FP0040), o percentual Adiantamento da Habilitação de cálculo(FP3000) e do cadastro de funcionário (FP1500-Pasta cálculo) serão desprezados, considerando exclusivamente do percentual informado na sequencia número 8 da fórmula  de cálculo.
    Para o funcionário que Não Recebe Adiantamento (FP1500 Pasta Cálculo), permanecerá não recebendo adiantamento normal.

    Seguindo o exemplo citado no Passo 3:

    • Empresa concedeu, a partir de 15/04/2020  a redução de 50% da jornada durante 45 dias.

    No exemplo abaixo, demonstrando o cálculo com valor da Redução Jornada existente no movimento parcelado (FP2040 evento M75 e M74)

    Como não há alteração salarial, o adiantamento quinzenal é apurado sobre salário de cadastro diminuindo o valor equivalente a redução da jornada para os dias do acordo afirmado no mê, multiplicado o percentual da fórmula de cálculo.

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    Evento Formula de base