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Conforme Nota Orientativa nº 21/2020, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao

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afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo COVID-19.

Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no

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e Social:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de que a lei

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, concede o direito apenas aos casos de COVID-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de COVID-19, a empresa deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Para atendimento a esta exigibilidade através do produto Datasul HCM, deve-se cadastrar uma nova situação de Afastamento Doença-COVID 19 conforme demonstrado nos passos a seguir:


Deck of Cards
width3 8
idPasso 1
Card
idPasso 1
labelPasso 1

FP0060 - Manutenção Situações - criar uma situação nova



 Botão eSocial

 

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Card
idPasso 2
labelPasso 2

Para quem utiliza o Módulo de Controle de Frequência para apuração das horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através da função FP0060 - Manutenção Situações pasta Ponto



Informações
iconfalse
titleNota:

Evento 182 - Hrs Afast Covid Empresa  Empresa - utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de Afastamento por doença, inclusive as informações para e Social. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS é ser limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao eSociale Social.

Card
idPasso 3
labelPasso 3

Para quem utiliza o Módulo de Folha Pagamento para apuração da horas, informar qual evento será convertido as horas não trabalhadas/repouso do Mês para o afastamento de suspensão contrato de trabalho, através novo afastamento Covid-19, através da função FP0080 - Manutenção Situações pasta Ponto Eventos Conversão Carga Turno


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Informações
iconfalse
titleNota:

Evento 252 182 - Hrs Afast Covid Empresa - utilizado na tela acima como exemplo, pode ser cópia do evento de licença sem remuneração, lembramos que esse evento não tem incidência no líquido bem como não tem incidência legais (INSS, IRF, FGTS, RAIS)Afastamento por doença, inclusive as informações para e Social. Este evento é necessário ser distinto da situação de afastamento por doença devido ao valor deduzido da GPS ser limitado ao Teto do Salário de Contribuição. Está limitação ao valor teto do Salário de Contribuição será possível através de fórmula de cálculo (FP8700/FP2610) utilizando o evento relacionado a esta situação para identificar os funcionários em afastamento doença Covid-19 e cálculo automático do evento para dedução FPAS da GPS e envio ao e Social.

Card
idPasso 4
labelPasso 4

 Parâmetros para Dedução GPS / DCTWEB eSocial 


Com relação as informações eSociale Social, governo o Governo disponibilizou as orientações no ultimo dia 09/04 (https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica/).

eSOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19

01 -

, conforme item 06 - (09/04/2020) - Como

informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?

O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 

“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

FP0060 Manutenção Situações - Botão eSocial

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Informações
iconfalse
titleIMPORTANTE:

O Motivo Afastamento será implementado na Totvs, bem como a geração do XML S-2230 para eSocial com o novo motivo afastamento. Para o cliente já enviou S-2230 com outro Motivo Afastamento para eSocial orientamos aguardar nossa liberação e procedimentos para envio correto para eSocial.

deduzir o custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a COVID-19 das contribuições previdenciárias?

Criar um novo evento sem tributações legais e sem incidência para liquido do funcionário, o valor dessa rubrica limitado ao Teto do salário-de-contribuição, será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.


Procedimentos a serem executados:

FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Geral


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FP0020 - Manutenção Eventos - Pasta Bases

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FP0020 - Manutenção Eventos - Botão eSocial

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FP0820 - MANUTENÇÃO CONTAS E CENTRO DE CUSTO DOS EVENTOS

É necessário configurar a contas contábeis  evento referente ao Deduz COVID-19 GPS, conforme regras contábeis da empresa:

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Card
idPasso 5
labelPasso 5

FP1600 - Manutenção Histórico de Situações



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Card
idPasso 6
labelPasso 6

FP8700 - Formula de Calculo do evento a ser deduzido da GPS, referente os funcionários em afastamento por doença COVID  no respectivo mês


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Passo a Passo da sequencia 1

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Passo a Passo da sequencia 2

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Passo a Passo da sequencia 3

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Passo a Passo da sequencia 4

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Aviso
title  eSocial - Fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19, tratamento este que era possível através da NO 21/2020.

Para não calcular o evento de dedução COVID-19 GPS a partir do cálculo da folha de pagamento de julho/2020, orientamos que seja desmarcado o campo "calcula automático",  conforme tela abaixo.


FP2610 - Eventos com Variação/Valor

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Card
idPasso 7
labelPasso 7

EXEMPLO CÁLCULO DA FOLHA:

  • Funcionário entrou em afastamento por doença - Covid seguindo passo 5, abaixo demonstrativo cálculo da folha, com evento de pagamento dos dias em afastamento no respectivo mês e o evento que será considerado na GPS como dedução legal seguindo passo 4 + passo 6 bem como será composto no arquivo e social através do S-1200 seguindo passo 4.

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Card
idPasso 8
labelPasso 8

Emissão GPS com valor da dedução dos afastamentos por Covid 

Geração da Guia Previdência Social,  buscará o valor do evento ligado ao índice de função especifica 6, conforme passo 4, será demonstrado juntamente com a Dedução Salario Família/Maternidade .

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Card
idPasso 5
labelPasso 5

Incluir a situação de suspensão de contrato de trabalho para os funcionários que terão seus contratos suspensão conforme comunicado realizado ao Ministério da Econômica, através da função FP1600- Manutenção Histórico de Situações 

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