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Conforme a Nota Orientativa 2020.21, A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Procedimento na Folha de Pagamento
Aviso | ||
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A implementação foi disponibilizada a partir dos patchs abaixo:
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Código de Cálculo
Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO no eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo pode acessadas neste Link
Também foi criado o Código de Cálculo (CC) 437 - Diferença de atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá armazenar a diferença do evento de CC 436 na diferença Salarial e Rescisão Complementar.
O evento deve ser cadastrado como Base de Cálculo, sem nenhum incidência.
Dica | ||||
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Para que os Códigos de Cálculos sejam disponibilizados no produto para cadastro, é necessário executar qualquer processo de cálculo, como por exemplo, o processo 'Executa Recalculo'. |
Parametrizador
Foi criado o campo 'Motivo de Afastamento por COVID-19' no parametrizador para que seja identificado o afastamento por COVID-19. O campo está localizado em Parametrizador | 06.01 - Folha de Pagamento | 06.01.03 - Folha Normal | Afastamento.
Este mesmo motivo deve ser preenchido nos afastamentos por COVID-19 para a identificação correta. Neste caso poderá incluir um novo motivo na tabela dinâmica INT28 ou usar um já existente. Orientamos a não usar o motivo informado no parametrizador para afastamento que não seja de COVID-19. No nosso exemplo criamo um novo motivo na tabela dinâmica e associamos o mesmo no parametrizador, conforme a ilustração abaixo:
Tabela Dinâmica:
Parametrizador:
Afastamento
No cadastro do afastamento informar o motivo associado no parametrizador, conforme abaixo:
Folha de Pagamento
Ao fazer o Lançamento para o envelope de pagamento, é lançado o evento de Base de Cálculo conforme cadastrado acima. Este valor irá considerar somente a parte de afastamento por COVID-19 que deve ser deduzido no INSS.
Exemplo 1: Funcionário que teve somente um afastamento de 20 dias no mês de abril. Foi lançado o evento de CC 145 com o valor do atestado e o evento CC 436 com o valor dedutível por COVID-19.
Exemplo 2: Funcionário teve três afastamentos de tipo e motivo diferente, no mês de abril. sendo um deles sem retorno. O produto calculou 20 dias de atestado, mas a parte referente ao atestado por COVID-19 é referente a 10 dias e os mesmo foram lançados no evento de CC 436:
Nota | ||||
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GPS
Na GPS, o valor é levado no campo dedução para ser deduzido do valor da Guia. A Guia foi gerada considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:
SEFIP
Na SEFIP, o valor da dedução é levado para o campo Salario Família. O arquivo da SEFIP foi gerado considerando somente o funcionário do exemplo 1 acima:
eSocial
Nota | ||||
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Conforme orientação do eSocial, em afastamento por motivo de COVID-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.
No cadastro do evento acima, foi informado a Natureza de Rubrica = 9933. No evento S-1010 foi gerado considerando as informações conforme orientado:
Aviso | ||||
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A partir de 02/07/2020 encerrou-se o prazo de direito à dedução do custo salarial referente aos 15 primeiros dias de auxílio dos trabalhadores acometidos de afastamento por Covid-19. Para que não seja lançado o evento de CC 436, basta retirar o motivo de afastamento por COVID-19 do parametrizador. Desta forma, com o evento não lançado na ficha financeira do funcionário, não será feito mais a dedução prevista nesta Nota orientativa. |