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Capítulo VI - DO BANCO DE HORAS

1. Descritivo:

Art. 14.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

1º  A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

2º  A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.


2. Procedimentos a serem executados:

a) Clientes que já utilizam parametrização de banco de horas:

Para os clientes que possuem banco de horas formalizado junto a suas entidades sindicais/Regionais MTB entendemos que não é necessária nenhuma alteração, já utilizam dos recursos de compensação emergenciais propostos pela MP.

b) Clientes que ainda não utilizam de controle de banco de horas:

A parametrização de banco de horas é feita através de definição de parâmetros dos sindicatos da automação de ponto, ou seja, deverá ser feita em cada um dos sindicatos que abranjam os funcionários que desejam parametrizar a utilização de banco de horas.

Ao abrir o RM, contexto de aplicativo RH | Automação de Ponto, no menu “Configurações | Parametrizador”, deverá avançar e selecionar a opção 08.02 - Sindicato e avançar.

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Ao apresentar a relação de sindicatos, deverá dar duplo clique em todos os sindicatos desejados e executar os passos conforme prints e instruções abaixo:

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Selecionar a opção "Banco de Horas" e marcar "Utiliza banco de horas":

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Na opção de "Limite de dias de compensação" informar a data de início da utilização/compensação do banco de horas e limite de dias compensação. No exemplo abaixo considerei que irá iniciar em 22/03/2020 e dias de limite usei um exemplo considerando 18 meses (conforme MP) x 30 dias + 15 dias considerados como período de calamidade pública (todos valores são hipotéticos, deverão ser considerados valores oficiais ao informar os dados), totalizando 555 dias. O limite também pode ser configurado no menu “Configurações | Parametrizador | Iniciais | compensação. :

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Abaixo segue prints dos espelho de ponto de um funcionário vinculado ao sindicato em questão:

Antes do banco de horas:

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Com banco de horas:

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IMPORTANTE: Essa é uma parametrização básica para utilização de banco de horas. Existe uma possibilidade grande de parametrizações visando tratar cenários diferentes e de demandas de diferentes sindicatos (Considerar % na compensação, considerar somente "x" número de horas extras iniciais na compensação, etc) que não serão detalhados neste passo a passo.


Para maiores detalhes sobre compensação, banco de horas e outras parametrizações consulte os links abaixo:

Banco de horas

Banco de Horas Funcionário

Como Fazer Parametrização de Banco de Horas


Abaixo segue alguns KC's relacionados à utilização, configuração e compensação de banco de horas que poderão auxiliá-los em diferentes cenários:

- Como configurar o banco de Horas diário para o funcionário
Quando utilizar banco de horas por ocorrência
Como configurar e utilizar banco de horas no sistema
Como efetuar a compensação e lançamento considerando o limite de dias  
- Distribuição de Faixa de Extras
Como calcular as horas no banco de horas por período
Como inserir horas no banco de horas do funcionário
Como-zerar o saldo do banco de horas diário