Questão: | Deverá Como deverá ser preenchida a TAG <refNFe> nas emissões de NF-e de Remessa por conta e ordem de terceiros, para referenciar a nota fiscal de venda nas operações de Venda à Ordem no Estado de Minas Gerais? |
Resposta: | A operação de venda à ordem está prevista no Regulamento de Minas Gerais no Art. 304.
O vendedor remetente deverá emitir duas notas fiscais, uma em nome do destinatário para acobertar a operação, como "Remessa por conta e ordem de terceiros", e outra nota em nome do adquirente originário como "Remessa simbólica - venda à ordem", que deverá ter os impostos destacados e referenciar as informações da nota de Remessa. Em relação a referenciar o documento fiscal o regulamento não é claronão encontramos nenhum impeditivo no regulamento do Estado, mas considerando as regras para preenchimento da TAG <refNFe>, tem a finalidade de referenciar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual. Desta forma a TAG poderá ser preenchida com a chave de acesso da primeira nota, para maior controle da operação. Como leitura complementar temos a orientação que trata das notas referenciadas na EFD ICMS IPI: |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.8210944 |
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