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DAPB0142 - DIRF 2019 - Indicador de Fundação Pública de Direito Privado
Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como cadastrar uma Pessoa Jurídica de Fundação Pública de Direito Privado na DIRF 2019? Nesse ano a receita solicita que seja informado se o declarante pessoa jurídica é Fundação Pública de Direito Privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Resposta validas serão: S – Fundação pública de direito privado (Permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “1”, “2” ou “8”) N – Não é fundação pública de direito privado |
Passo a passo: | Como proceder caso queira informar que é uma Fundação Pública de Direito Privado? 1 - Na manutenção Pessoa Jurídica (UTB006AA) a tipo da Pessoa Jurídica deverá estar cadastrada "Publica" ou "Mista". Nessas opções será habilitado o campo novo para indicar se a Pessoa ela é uma Fundação Publica de Direito Privado. 2- Ao executar a Emissão da DIRF (APB336AA) será inserido esse novo campo(Fundação Pública de Direito Privado) no grupo DECPJ a posição 12. |
Observações: | 1 - O campo da posição 11 da DIRF 2018 foi eliminado(por se tratar de jogos olímpicos) 2 - O campo da posição 12 da DIRF 2018 foi alterado para a posição 12 na DIRF 2019. 3 - O novo campo apresentado no passo-a-passo assumiu a posição 12 livre na DIRF 2019. 4 - Caso haja necessidade de acompanhamento na geração da DIRF favor entrar em contato com nossa área de consultoria telefônica 11 4003 0015 opções 2 - 3. |