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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:

MATXFIS.PRW

IMPXFIS.PRW

Ticket:42352624613888
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-998612625


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Cliente realiza o processo de importação indireta pelo SIGAEIC, gerando um documento de entrada no módulo de compras. Ao classificar esse documento através do fonte MATA103.PRW, o cliente precisa alterar a data de emissão para a data do documento que a trading emitiu, além de precisar alterar a espécie do documento. Ao realizar esse procedimento o sistema está zerando a alíquota de ICMS indevidamentelocalizado no estado de Santa Catarina, necessita efetuar o cálculo referente ao DECRETO Nº 1828, DE 06.12.2018 (DOE DE 07.12.2018), onde houve alteração para medicamento quanto há utilização da Redução da base de cálculo do ICMS-ST.

Nesta nova metodologia, não poderá ser aplicada a redução da base de cálculo quando o valor da operação for igual ou superior a 70% do PMC (Preço Máximo ao Consumidor).


Exemplificando:


Sem redução

Valor da Operação: R$125,00

PMC: R$150,00

Redução BC ST: 10%

125/150 = 0,8333 *100 = 83,33% (>70%)

Nesse exemplo devido ser superior a 70% não haverá a redução de base de cálculo, utilizará o valor sugerido.


Com redução

Valor do Produto: R$100,00

PMC: R$150,00

Redução BC ST: 10%

100/150 = 0,6667 *100 = 66,67% (<70%)

PMC: R$150,00 -10% = R$135,00

Base de cálculo do ICMS ST = R$135,00

Nesse exemplo devido ser inferior a 70% deverá aplicar a redução de base de cálculo da Substituição Tributária.

03. SOLUÇÃO

Efetuada correção Efetuado ajuste no código fonte para que o sistema deixe de recalcular indevidamente a alíquota de ICMS quando o Tipo de entrada e saída (que pode ser acessado através do cadastro MATA080.PRX) informado nos itens do documento de entrada tiver o campo "Agrega Valor" (F4_AGREG) igual a opção B=IC+MER+EIC ou igual a opção C=IC+EIC. 

Dessa forma o sistema consegue interpretar que os itens foram originados do SIGAEIC e manterá o cálculo de ICMS realizado por ele.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

interprete corretamente a situação descrita acima.

Deverá ser criado o parâmetro MV_STMEDRD, que pode ser criado manualmente ou através do compatibilizador disponibilizado pela Totvs. Esse parâmetro deverá ser preenchido com os 4 primeiros caracteres dos NCMs que se enquadram na regra, separados por ponto-e-vírgula, para que o sistema identifique corretamente os produtos que se enquadram nesta legislação.


Exemplo:

3002;3003;3004;3005;3006


Informações
titleImportante

O parâmetro MV_STMEDRD foi criado de forma compartilhada, porém caso hajam filiais de fora do estado de Santa Catarina no sistema, ele deverá ser segregado por filial e preenchido somente para as filiais onde esta regra se aplica.

Este parâmetro foi criado com o intuito de flexibilizar o funcionamento do sistema caso haja modificações na legislação do estado de Santa Catarina ou caso outros estados implementem uma regra similar à esta. Parâmetro do tipo Caracter

Parâmetro:MV_STMEDRD
DescriçãoInformar as 4 primeiras posições dos NCMs que deverão ter redução de base de cálculo desconsiderada
Tipo:Caractere



04. 
DEMAIS INFORMAÇÕES

Parecer técnico da consultoria tributária orientando a implementação:

ICMS/SC - Base de Cálculo ST para medicamentos com preço máximo a consumidorNão há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.



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