Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
---|---|
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Consulta - RFB |
Função: | PRAC932 - Usuários e perfis de acesso PRAC932 - Consulta por sequencial PRAC933 - Log de acesso ao sistema |
Ticket: | 6589925 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-8893 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- O sistema SARA não apresenta todos os registros dispostos no item 2.18 C, tais como:
...
- Registro de inclusão nas suas próprias tabelas(cadastro)
...
- e Consultas no sistema a relatórios.
...
- No item 2.18 D é possível notar que o sistema não tem uma mascara única para o controle do sequencial e que novamente ele não registra as operação de cadastro em suas tabelas e o registro.
- Na consulta 2.2.14, o sequencial não apresenta a consulta de acordo com o banco de dados.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi ajustado para adequar o relatório conforme As consultas foram ajustadas conforme consta no ADE.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
...