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Aviso | ||
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Para o correto funcionamento da integração entre o cadastro de funcionário e o evento S-2240 devemos ter dois pontos de atenção: 1- A integração apenas acontecerá caso o parâmetro MV_MDTGPE estiver como 'S', pois é ele que indica se existe integração entre o SIGAGPE e o SIGAMDT para geração de dados; 2- A integração apenas acontecerá caso uma das condições de envio do S-2240 pelo Cadastro de Funcionário seja satisfeita. Entre as condições de envio temos: Inclusão de um novo funcionário, alteração da função do funcionário, alteração da data referente a alteração salarial e demissão do funcionário, esses são os únicos casos em que o evento S-2240 é retificado através da rotina de cadastro de funcionário. Caso o funcionário já esteja incluído e não enviado o S-2240 ao TAF, deverá ser usada outras rotinas de envio do evento, entre elas a manipulação de Risco, cadastro de Tarefa para o funcionário, entrega de EPI, etc. |