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Antecipação Tributária - Rio Grande do Norte
Esta rotina permite no Documento de Entrada, o Cálculo do Crédito referente à Antecipação Tributária Rio Grande do Norte - RN.
Procedimentos
- Cadastre um TES e preencha os campos:
- Antecip. ICMS - Sim;
- Solid. Obs - Sim;
- Agrega Solid - Não;
- Crd.ICMS ST - 4=Subst. Trib.
2. Cadastre um Produto, preenchendo o campo Solid. Entr com percentual que será agregado à base do ICMS antecipado.
3. Inclua um documento de entrada com a TES relacionada ao produto, ou seja, o documento estará com o valor da antecipação.
4. Em Apuração de ICMS é gerado o subitem 006.02.
Este subitem é gerado somente a partir das notas fiscais de entrada que possuírem o cálculo da Antecipação tributária do Estado de Rio Grande do Norte.
ICMS Próprio: 006.02– Antecipação Tributária de ICMS - Art.947
Importante:
Verifique o relatório Regime Proc. Dados, que apresentada na coluna Observações, a informação: ANTECI. ICMS e o valor.
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