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A quem se destina
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Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial.
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Prazo de Entrega
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Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda.
No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal.
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Competência
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Estadual – RN
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Onde encontrar
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Legislação
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Art. 944-I 18/05/2010.
Procedimentos
Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:
- Informe no campo cadastro de produto o valor solidário de Saída ou Entrada, (pasta impostos) as alíquotas referentes (1,4% ou 4,5%) que não afetam no cálculo do ICMS ST.
- Informe no campo cadastro de produto, se o Produto está enquadrado no tipo de operação ICMS ST pelo campo Prod. RN 944, com o valor Sim ou Não.
- Informe na TES se o tributo será calculado.
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Importante:
Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns.
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