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Conforme disposto nos artigos 3° e 8° do anexo III do RICMS do estado do Mato Grosso do Sul, o valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS-ST (seja FOB ou CIF), sendo assim, quando existe a situação do ICMS-ST recolhido pelo fornecedor e o frete ter sido contratado pelo adquirente (FOB), é necessário apurar o valor do ICMS por Antecipação Integral (ICMS Garantido) sobre o valor do frete proporcional ao item, pago a título de conhecimento de transporte.
Para a adequação do sistema GEMCO Anywhere à essa necessidade, foram realizados os ajustes abaixo.
Caminho: Cadastros // Organização // Filiais // botão: Parâmetros Fiscais
Campo | Descrição |
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ICMS Garantido sobre frete FOB em itens com ST normal | Identifica se é necessária a apuração do ICMS Garantido sobre o valor do Conhecimento de Transporte (Frete FOB), quando o mesmo não foi contemplado no cálculo de ICMS-ST normal destacado na nota fiscal de mercadorias emitida pelo fornecedor. |
Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas
Na entrada da Nota Fiscal de mercadoria, quando a flag “ICMS Garantido sobre frete FOB em itens com ST normal” do Cadastro de Filiais estiver marcada e o item tiver valor de ICMS-ST normal e frete FOB (Nota Fiscal de Conhecimento de Transporte), o sistema irá verificar se o valor do frete FOB foi considerado no cálculo do ICMS-ST normal, caso negativo, irá apurar o valor do ICMS Garantido somente sobre o valor do frete FOB proporcional ao item.
Nesses casos, o item terá o valor do ICMS-ST normal que foi apurado na Nota Fiscal do Fornecedor e o valor do ICMS Garantido, apurado pelo sistema no momento da entrada da nota fiscal.
Essa regra é aplicada somente para itens tiverem o valor do ICMS-ST apurado através de MVA e não por pauta (VMP).
No cálculo do ICMS Garantido, não poderá ser considerado o ICMS próprio sobre o frete, pois o mesmo será creditado na apuração normal da nota de conhecimento de transporte.
O valor do ICMS Garantido sobre o frete FOB irá compor o custo do item.
Exemplo de Cálculo:
Valor do Conhecimento de Transporte do item: R$ 20,00
Valor do ICMS próprio sobre o frete do item: R$ 2,40
Alíquota de ICMS da operação = 12%
MVA = 50%
Alíquota ICMS interna Destino: 18%
Cálculo:
(20,00 + 50%) * 18% = 5,40 (valor do ICMS Garantido do item)
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Observação: O valor de R$5,40 será adicionado ao custo da mercadoria.
Observação 2: Para a composição desses valores à escrituração, Apuração de ICMS-ST e correta apresentação no SPED Fiscal conforme legislação do estado do Mato Grosso do Sul, veja o seguinte guia de funcionalidades: Tratamento do ICMS Garantido no SPED Fiscal conforme Resolução/SEFAZ N° 2.942 do estado do Mato Grosso do Sul.
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