. IRRF
A guia DARF referente ao tributo IRRF deve ser gerada no sistema de Gestão Fiscal, para que o mesmo seja considerado na geração das obrigações acessórias como DCTF e DIRF.
Após o encerramento do Período de Apuração do Tributo, clique no ícone “Inserir DARF automaticamente” na pasta Guias. O sistema irá gerar guia(s) DARF para os lançamentos de IRRF gerados pelo sistema de Gestão Financeira.
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4º. ISS
Para os serviços prestados através de RPA’s que incidirem ISS, o Movimento criado no sistema de Gestão de Materiais precisa ser escriturado para o sistema de Gestão Fiscal, para que seja considerado na apuração do ISS, também, na geração das obrigações acessórias municipais.
Para a apuração do ISS, é imprescindível que o tributo esteja informado na pasta Outros Tributos do Lançamento Fiscal juntamente com o Tipo de Recolhimento. Deve ser informado, também, o município onde o serviço é prestado (pasta Outros Dados / Prestação de Serviço).
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Após o encerramento do Período de Apuração do Tributo, clique no ícone “Inserir Guias ISSQN automaticamente” na pasta Guias. O sistema irá gerar guia(s) de ISS com os valores devido pela empresa nas operações próprias e, também, para os valores retidos de terceiros.
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