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Produto: | TOTVS RM - Folha de Pagamento |
Versões: | 12.1. 24,28.267 ou Superiores 12.1.29.222 ou Superiores 12.1. 2331. 151125 ou superiorSuperiores |
Observações: | Conforme consta no manual de orientação da RAIS do ano base 20182020, no caso de encerramento de atividades no decorrer de 2018do ano atual, o estabelecimento poderá antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2018GDRAIS2020. Ainda conforme o manual, a data de desligamento dos empregados é obrigatória e deverá ser menor ou igual à data de encerramento de atividades do estabelecimento. |
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Para gerar a RAIS de encerramento de atividades pelo TOTVS RM - Folha de Pagamento, o estabelecimento deverá informar no cadastro da seção respectiva, aba RAIS / CAGED / eSocial, sua data de encerramento, conforme figura abaixo:
Caso a seção tenha sido encerrada no ano atual e não exista validador disponível para este ano, poderá ser gerada a RAIS antecipada, utilizando o último layout disponível e também o último validador disponível.
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Ao marcar o parâmetro "Encerramento de Atividades", será exibido a mensagem "Para gerar a RAIS de encerramento de atividades, os funcionários da seção encerrada deverão ter data de demissão anterior à data de encerramento de atividades cadastrada. O campo Ano Base da tela inicial deverá corresponder ao ano de encerramento".
No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico, conforme consta no manual.
Para maiores informações, gentileza consultar o manual da RAIS atualizado.
Conforme ultima publicação, caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade".