Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais |
Função: |
MATXFIS.PRX |
Ticket: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1- |
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12447 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao processar DIME de Santa Catariana com notas de ISS e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933 devem ser apresentadas nos quadros Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas, Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas e Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado
03. SOLUÇÃO
Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas
Alem de notas com ICMS também serão consideradas neste registro notas de modelo 55 com ISS e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933
Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas
Alem de notas com ICMS também serão consideradas neste registro notas de modelo 55 com ISS e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933
Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado
title | Importante |
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Registro gerado de forma Automática:
Registro 51 será preenchido automaticamente nos itens 010 (Prestação de Serviço Sujeita ao ISS) e 060 (Prestação de Serviços Sujeita ao ISS) quando forem processadas notas de modelo 55 e CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933.
Registro gerado de forma manual:
Quando usuário preencher na assistente da DIMESC itens 010 ou 060 sera considerado conteúdo digitado pelo usuário para compor o quadro 51.
Item 010: Prestação de Serviço Sujeita ao ISS
Este item deve ser preenchido com o Valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 001(Valores Fiscais das Entradas), quando não especificados com os CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933.
Item 060: Prestação de Serviços Sujeita ao ISS
Neste item devem ser apresentados o valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 002 (Valores fiscais das Saídas), quando não especificados com os CFOPs 1933, 2933, 5933, 6933.
Adequação de cálculos e processamento de arquivos magnéticos conforme Manual de Incentivos e Benefícios fiscais do estado do Rio de Janeiro.
Decreto nº 46.536/2018, pela Resolução SEFAZ nº 13/2019 e pela Portaria SUCIEF nº 55/2019.
Aviso | ||
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As disposições apresentadas no §2º Art. 5º da Resolução SEFAZ 13/2019 informam que nos casos de diferimento parcial a composição do campo "Valor do ICMS diferido" deverá ser feito com base no percentual de diferimento aplicável. O manual com as regras de preenchimento de documento fiscal e escrituração, publicado pela SEFAZ do Rio em 21/02/20219, não apresenta nenhum modelo para esta operação. Assim durante o processo de desenvolvimento e testes foi aplicada a interpretação legal às operações de diferimento parciais, usando como base o modelo de diferimento total e as regras de validação de schema da NF-e. Os valores diferidos foram proporcionalizados, mas TAG´s como <vICMSOp> e <vBC> serão transmitidas seguindo a forma de composição do imposto apresentada da Resolução SEFAZ 13/2019. A TOTVS recomenda aos clientes contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro que não estiverem em acordo com os valores declarados no XML que apresente consulta formal ao fisco carioca, solicitando a este as orientações quando ao preenchimento correto da informação. |
03. SOLUÇÃO
Realizado tratamento no sistema para que seja possível configurar notas e arquivos magnéticos conforme manual de incentivos e benefícios fiscais do estado do Rio de Janeiro
Incluído manual com orientação de configuração para para emissão de notas fiscais e arquivo magnético EFD SPED FISCAL
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Manual de incentivos e benefícios fiscais para o estado do Rio de Janeiro
FIS0005_INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Aviso | ||
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Para esta implementação, além de aplicar o patch de programa, atualizar o RdMake Padrão NFESEFAZ. Será necessário processar o compatibilizador UPDDISTR com o diferencial de dicionário disponível no Link https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/739772 Pacote de diferencial disponível para as versões 11.80, 12.1.16, 12.1.17 e 12.1.23 Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Manual declaração de ICMS e do movimento econômico do estado de Santa Catarina
FIS0001_DIME_Declaração_de_ICMS_e_do_Movimento_Econômico_do_Estado_de_SC05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
HTML |
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