Histórico da Página
Produto: | Microsiga Protheus | ||||||
Ocorrência: | Em quais cenários deve ser feita antecipação salarial ou dissídio? | ||||||
Passo a passo: |
Orientamos que a antecipação deve ser aplicada no mês da data base, caso o acordo não saia. Porque ao aplicar em meses posteriores e executar a rotina de dissídio retroativo, quando o percentual real sair não será possível recalcular apenas as diferenças de um segundo reajuste. Quando há antecipação no mês da data base, o salário base dissídio fica com a informação do salário anterior. E ao calcular o dissídio deve ser aplicado o % total e não apenas a diferença. Para que o sistema processe corretamente as diferenças de acordo com a data base. Caso tenha sido executado o dissídio retroativo para cálculo das diferenças sem o % final, e após isso for aplicado um segundo dissídio para pagamento do restante do %, o sistema irá recalcular novamente todos os dados causando duplicidade, por isso orientamos sempre a calcular o dissídio apenas quando o percentual for decidido. | ||||||
Observações: | Saiba mais acessando o Manual do Dissidio Retroativo, e analisando os casos pré-definidos. Link: MANUAL GPE - Dissídio Retroativo |