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A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF é um método eletrônico desenvolvido pela Caixa Econômica Federal (CEF), que agiliza o processamento dos recolhimentos rescisórios de funcionários desligados da empresa. O GRRF é utilizado para que os empregadores façam o recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de setembro de 1997.
Com o objetivo de agilizar o recolhimento rescisório do FGTS e torná-lo mais seguro para as empresas com as informações mais consistentes e precisas na conta vinculada do trabalhador.
O aplicativo permite a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, baseada no saldo existente nas bases do FGTS, e o cálculo dos respectivos valores a serem recolhidos, possibilitando inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores.
O sistema devera gerar o arquivo de envio da GRRF eletrônica de acordo com os valores calculados nas rescisões dos funcionários, devendo ser informados nos parâmetros da data de recolhimento das rescisões que vão gerar o arquivo a ser enviado para a Caixa Econômica Federal..
Esta rotina gera um arquivo texto denominado GRRF.RE, a ser enviado para a CEF.
Importante: Somente empresas que mantém convênio com a Caixa Econômica Federal podem utilizar a GRRF Eletrônica. |
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Pré requisitos
Antes de gerar a GRRF Eletrônica, é necessário que:
- A rescisão do funcionário tenha sido previamente gerada, por meio da rotina Rescisão, que deve ter o campo Tp. Rescisão configurado como S (Sim), para ao menos uma da opções do Cadastro de Parâmetros, tabela 32 - Tipos de rescisão:
- FGTS mês anterior - define se o FGTS referente ao mês anterior ao da rescisão, que ainda não tenha sido depositado, deve ser pago.
- FGTS mês rescisão - define se somente o FGTS referente ao mês da rescisão deve ser pago.
- FGTS Multa - define se para esse tipo de rescisão deve ser paga a multa sobre o saldo do FGTS, conforme definição legal.
- Tanto na Rescisão Individual quanto na Coletiva é necessário informar se a vaga rescindida será reposta, pois esta informação constará na Guia.
Importante:
Assim, para calcular a rescisão não considerando as faltas no Aviso Prévio, define-se o parâmetro MV_ZERBASE como .T. (true – verdadeiro), caso contrário, para considerar essas faltas, define-se como .F. (false – falso). |
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Procedimentos:
Para gerar a GRRF Eletrônica:
- Em GRRF Eletrônica, clique em Parâmetros.
- Informe os dados conforme orientação dos helps de campo.
- Confira os dados e confirme.
O arquivo texto GRRF.RE é gerado e gravado no local informado nos parâmetros.
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Veja também
- Rescisão/GRFC
- Parâmetros Exclusivos da Gestão de Pessoal