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Reintegração
Os campos desta aba serão habilitados quando o campo "Tipo de admissão" for "I-Reintegração".
São informações da reintegração do trabalhador previamente desligado da empresa, para atender ao leiaute "S-2820 – Reintegração" do eSocial
Observações:
1. Para o tipo de reintegração "1-Reintegração por Determinação Judicial" será habilitado o campo "Nro. Processo Jurídico".
2. Para o tipo de reintegração "2- Reintegração por Anistia Legal" será habilitado o campo "Nro. da Lei de Anistia".
Na "Data da Reintegração" deverá preencher com a data a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado. Devendo ser posterior a data de desligamento.
Na "Data de Retorno Efetivo" informar a data do efetivo retorno ao trabalho, devendo ser igual ou posterior a "Data da Reintegração".