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Efetua os cálculos de participação nos lucros da empresa a ser distribuída aos funcionários, de acordo com a legislação do Equador.
15% do lucro líquido do empregador é distribuído para os colaboradores, da seguinte maneira:
- 10% distribuídos entre os trabalhadores sem considerar suas remunerações, levando em conta a quantidade de dias trabalhados no período.
- 5% distribuídos entre os trabalhadores em proporção a suas cargas familiares, entendendo-se por elas: cônjuge, filhos menores que 18 anos e filhos incapacitados de qualquer idade.
Os funcionários que não tenham trabalhado o período completo recebem sua participação nos lucros proporcional ao tempo de serviço.
O pagamento da participação nos lucros deve ser feito até 31 de março de cada ano, sendo que o período para cálculo corresponde ao primeiro dia de janeiro até o último dia de dezembro (exceto em admissões no período).
Base Legal
Código do Trabalho, 2010. Capítulo VI, Parágrafo 2º.
Art. 97.- Participación de trabajadores en utilidades de la empresa
Art. 105.- Plazo para pago de utilidades
Procedimento
- Deve-se informar na tabela auxiliar S016 – Participação nos Lucros:
...
Valor
...
Valor do lucro líquido a ser distribuído aos funcionários (correspondente aos 15%).
...
%Funcionário
...
Percentual referente ao cálculo baseado nos dias trabalhados no período
(10% dos 15 a serem distribuídos. Na tabela, deve ser preenchido com 66,66%)
...
% CARGA FAMILIAR
...
Percentual referente ao cálculo baseado nas cargas familiares dos funcionários
(5% dos 15 a serem distribuídos. Na tabela, deve ser preenchido com 33,34%)
2. O Valor da tabela S016 e deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1150 - Base Participação nos Lucros.
3. Para que a ausência seja configurada para o desconto dos dias para Participação nos Lucros, informe o campo no Cadastro de Tipos de Ausências, com as opções 1=Desconta e 2=Não Desconta.
4. A quantidade total de dias trabalhados deve ser apresentada na verba vinculada ao identificador de cálculo 1221 - Dias Trabalhados para Participação nos Lucros.
5. O total de dias trabalhados por todos os funcionários multiplicados por suas cargas familiares (quantidade de dependentes). Para cada um deles, deve-se obter a quantidade de dias do período (subtraídas as ausências) e a quantidade de dependentes.
6. A quantidade total de dias trabalhados das cargas deve ser apresentada na verba vinculada ao identificador de cálculo 1222 - Dias Trabalhados Cargas para Participação nos Lucros.
7. 10% de Participação nos Lucros: Corresponde ao valor a ser pago ao funcionário com base em seus dias trabalhados.
- % Funcionário da tabela S016 aplicado à base de cálculo.
- O resultado é dividido pelo total de dias trabalhados e multiplicado pelos dias do funcionário.
- O valor final deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 0881 - Valor utilidades funcionário.
8. 5% de Participação nos Lucros: Corresponde ao valor a ser pago ao funcionário com base nos dias trabalhados e na sua carga familiar.
- % Carga Familiar da tabela S016 aplicado à base de cálculo.
- O resultado é dividido pelo total de dias trabalhados - cargas e multiplicado pelos dias do funcionário e pela sua quantidade de dependentes.
- O valor final deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1201 - Valor utilidades família.
9. Valor líquido:
Corresponde ao valor líquido a ser pago ao funcionário, se refere à soma dos valores de 10% e 5%, deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1021 – Liquido Utilidades.
Importante:
Preencha devidamente os campos:
- Dep. p/ PLR -1 =s/Lim.Idade, 2=Menor ou 3=Não é dependente.
- Aus. p/ PLR - 1=Desconta ou 2=Não Desconta.
Para definir quais dependentes serão considerados para o cálculo de Participação nos Lucros:
1 - Sem Limite de Idade: cônjuge e filho incapacitado.
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