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Cargo de Confiança (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
Cargo de Confiança (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
A CLT (Art.62) determina uma remuneração de, no mínimo, superior em 40% à remuneração do cargo efetivo para os empregados que exercem cargo de confiança (gestão) – substitui o próprio empregador, isto é, embora não sendo o dono da empresa ou do negócio, detém poderes de tal modo que o diferencia dos demais trabalhadores, pois age como se fosse empregador (contrata, disciplina, assalaria, etc).
No sistema, o adicional de cargo de confiança é calculado aplicando o percentual informado no Cadastro do Funcionário sobre o salário de cadastro.