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Neste campo o usuário deve informar o Código da Rubrica - Homolognet.
Se o usuário estiver em uma verba de Provento: na consulta padrão S20BRA
Se o usuário estiver em uma verba de Desconto: Na consulta padrão será apresentada uma lista fixa com o seguinte conteúdo:
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Identificador
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Descrição
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A01
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Adiantamento Salarial
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A02
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Adiantamento do 13° Salário
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A03
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Faltas injustificadas no mês da rescisão acrescidos do DSR correspondente
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A04
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Valor total do gasto com vale transporte
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A05
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Desconto vale alimentação
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A06
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Reembolso de vale transporte
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A07
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Reembolso de vale alimentação
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A08
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Saldo devedor de empréstimo consignado
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A09
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Indenização Art 480 CLT
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410
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Contribuições para previdência privada
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A11
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Contribuições para FAPI
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A12
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Outras deduções do IRRF
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A13
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Contribuição sindical laboral art 580 CLT
Verifique as regras de preenchimento do campo no documento Nota Metodológica 001/2008, disponível no site conforme a Tabela de Rubricas que está disponível no site do Ministério do Trabalho http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp opção Documentação.
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Importante
A configuração das verbas é o passo mais importante do processo de implantação do Homolognet, pois a partir dos valores das verbas o sistema Homolognet calcula médias para o pagamento da Rescisão e também a própria Rescisão.
Segue abaixo o funcionamento para cada tipo de Rubrica encontrada nos recibos:
- As verbas com a mesma Rubrica são informadas ao Homolognet de forma acumulada.
Exemplo:
No mesmo recibo existem dois tipos de prêmio pagos ao funcionário, Prêmio por Vendas Externas e Prêmio por Assiduidade, no sistema são duas verbas diferentes, porém para o Homolognet trata-se da mesma Rubrica: 008-Prêmio.
As verbas que podem ser informadas uma ou mais vezes no mesmo mês para o mesmo funcionário são:
004 - Hora-extra: O que irá diferenciá-las é a porcentagem de cada uma.
003 – Produção: O que irá diferenciá-las é o tipo de produto feito pelo funcionário.
- Verbas do tipo Valor: Para as verbas com as Rubricas abaixo, será informado ao Homolognet apenas o valor calculado no recibo.
001 – Salário Fixo (gravada automaticamente pelo sistema, não é necessário configurar nenhuma verba com esta Rubrica)
002 – Garantia
006 – Percentagem
007 – Comissão
008 – Prêmios
009 – Multa art 477
010 – Viagens
011 – Gorjetas
017 – Gratificação
020 – Salário família no que exceder o valor obrigatório
021 – Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo.
022 – Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante do gasto.
023 – Ajuda de custo – art. 470/CLT
024 – Etapas, no caso de marítimos
025 – Licença prêmio indenizada
026 – Quebra de Caixa
027 – PLR
028 – Indenização recebida a título de incentivo a demissão
029 – Bolsa aprendizagem
030 – Abonos Desvinculados do salário
031 – Ganhos eventuais desvinculados do salário
032 – Reembolso creche pago em conformidade à legislação trabalhista
033 – Reembolso babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária
034 – Gratificação Semestral
035 – Multa art. 476-A & 5 º CLT
- Verbas do tipo Produção (Rubrica 003): No sistema, o que mais se aproxima de uma remuneração por produção seria o controle de tarefas, ao encontrar verbas com esta rúbrica o programa irá considerar o valor unitário da verba, que para o Homolognet equivale a Base de Cálculo e também a quantidade de tarefas executadas.
- Verbas do tipo Hora-Extra (Rubrica 004): Para a verba com a Rubrica Hora-Extra será considerada a quantidade de horas extras e a porcentagem da mesma.
- Verbas do tipo Horas Trabalhadas no mês (Rubrica 005): Para verba com esta Rubrica o programa irá considerar a quantidade de horas do recibo.
- Verbas do tipo Horas de Adicional Noturno, Sobreaviso e Prontidão (Rubrica 012, 015 e 016): Para verba com esta rubrica serão levadas a quantidade de horas e o percentual da verba.
- Verbas do tipo Insalubridade, Periculosidade, Adicional por Transferência (Rubrica 013, 014 e 019): Para verbas com este tipo de Rubrica, será levado para o arquivo a Base de Cálculo utilizada na época em que o recibo foi processado e o percentual da verba.
- Verbas do tipo Adicional por tempo de serviço (Rubrica 018): Todas as verbas do tipo Adicional por tempo de serviço terão seus percentuais acumulados para a geração do Homolognet, por exemplo: anuênio 30% e biênio 40%, será levado ao Homolognet o percentual de 70%. Além do percentual será levada também a base de cálculo utilizada na época do cálculo.
- Verbas do tipo Número de Dias Trabalhados (Rubrica 035): Será gravada apenas para funcionários com o tipo de Salário Fixo = 3-Diário. Será levada para o Homolognet a quantidade de horas do recibo.
- Verbas sem Rubricas cadastradas: Verbas que não possuem Rubrica serão consideradas para o sistema Homolognet como Verbas Externas, ou seja, verba não prevista pelo M.T.E., neste caso será enviado para o arquivo Homolognet o Valor apresentado no recibo.
Verbas/Descontos Sem Rubricas cadastradas no mês da Rescisão e Descontos:
- É necessário configurar as verbas de desconto , mesmo sendo enviadas para o Homolognet apenas no mês de rescisão.
- Não existe Rubrica ou vínculo do homolognet referente a verbas que são processadas automaticamente pelo programa do M.T.E., porém as mesmas não serão processadas como Rubrica/desconto externo, isto porque se o sistema o fizer, a Rubrica/Desconto será calculada em duplicidade.
Exemplo:
Saldo de Salários, Aviso Prévio, Férias, INSS, IRRF.
- Para executar este controle no mês de rescisão, Não serão considerados pelo programa, como Rubricas/Descontos Externos as verbas com os identificadores abaixo:
034 - Salário Familia
035 - DSR Hora Extra
048 - Saldo de Salário
064 - Inss
066 - I.R.
067 – IR s/ Férias
070 - Inss 13º
071 - IR 13º
072- Pagto Férias
077 - Adicional 1/3 sobre Férias
086 - Férias Indenizadas
087 - Férias Proporcionais
111- Aviso Prévio Indenizado
112 - Aviso Prévio Trabalhado
113 - Aviso Prévio Descontado
114 – 13º na Indenizacao Rescisão
115 – 13º Sobre Aviso Prévio
122 - DSR Sobre Comissões Rescisão
125 - 1/3 Férias Rescisão
126 - Líquido pago na Rescisão
166 - DSR Sobre Comissões
224 - Férias em Dobro.
226 - 1/3 Férias em Dobro
230 - Férias s/ Av.Prévio Indenizado
231 - 1/3 Férias s/Av.Prévio Indenizado
248 - Média Férias Vencidas Rescisão
249 - Média Férias Proporcionais Rescisão
250 - Média Aviso Prévio Rescisão
251 - Média 13o. Salário Rescisão
252 - Média Férias Sobre Aviso Indenizado Rescisão
253- Média 13o. Salério Sobre Aviso Indenizado Rescisão
328- Rem Var ferias na rescisão
430 - Dsr Indenizado para demissão na sexta-feira
925 - Ferias em Dobro Rescisão.
926- 1/3 Ferias em Dobro Rescisão
- Para a geração das verbas no mês de desligamento serão considerados os proventos gerados no SRR, porém algumas Rubricas devem ser informadas com valor integral do mês, obedecendo a NOTA METODOLÓGIA 001/2008, isto porque o sistema Homolognet irá fazer o cálculo proporcional aos dias efetivamente trabalhados:
Quanto às Rubricas salariais que devem ser informadas pelo valor integral mensal (mês completo), o Sistema Homolognet fará o cálculo da rescisão proporcionalizando os valores aos dias efetivamente trabalhados (até a data do afastamento).
- Para gerar o recibo com valor integral, considere o que está gravado no SRR com a quantidade de dias trabalhados e gere o valor integral.
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Rúbrica
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Descrição
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002
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Garantia
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013
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Insalubridade
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014
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Periculosidade
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017
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Gratificação
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018
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Adicional tempo serviço
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019
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Adicional por Transferência
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024
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Etapas, no caso de marítimos
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026
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Quebra de caixa
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029
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Bolsa aprendizagem
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030
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Abonos desvinculados do salário